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30.12.2021 - 19:01 Por Comunicação Social

SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES É SANCIONADO COM VETO PELO GOVERNO DO ESTADO

  • Por Rafael Wallace
    Ordem do Dia

O Sistema de Proteção Social dos Militares - destinado a bombeiros e policiais militares - está em vigor no Estado do Rio. A medida é uma exigência da legislação federal e altera diversas regras previdenciárias para os servidores. A Lei 9.537/21, de autoria do Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (30/12). Entre os artigos vetados está o que institui as regras de reajuste de gratificações para praças e a correção anual do soldo dos militares.

As mudanças nas regras previdenciárias foram exigidas pela Lei Federal 13.954/19, que também disciplina as das Forças Armadas, e precisavam ser aprovadas até o final de 2021. A nova norma estadual determina o aumento de cinco anos do tempo mínimo de serviço para os novos policiais e bombeiros se aposentarem, passando de 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos em exercício de atividade militar. Para os atuais servidores, o texto também prevê um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo restante para aposentadoria.

O texto original enviado pelo Executivo recebeu 261 emendas parlamentares e foi amplamente debatido em duas audiências públicas na Casa e em reuniões com líderes partidários e representantes das categorias de servidores. O substitutivo aprovado pela Alerj garantiu, por exemplo, que não sejam descontados 10,5% para a previdência de pensões abaixo do teto do INSS.

Vetos

Os trechos vetados pelo governador dizem respeito a melhorias nas Gratificação de Regime Especial de Trabalho para as praças, conhecida como GRET. Ela é uma compensação pelo permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. O tema foi alvo de intensa discussão na Alerj, e o texto final aprovado em plenário garantiu uma GRET às praças de 150% do soldo, ainda inferior aos 192,50% dos oficiais superiores. O valor da gratificação das praças atualmente é de 122,50%.

Segundo o texto aprovado pela Alerj, o aumento seria escalonado, sendo de 135% a partir de 2022 e de 150% a partir de 2023. O governador Cláudio Castro justificou o veto destacando o impacto econômico-financeiro da medida e o risco da saída do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, Castro também editou, nesta quinta-feira (30/12), o Decreto 47.902/21, que garante o aumento de 150% das praças, mas muda o escalonamento. De acordo com o decreto, ao invés dos dois anos, o escalonamento passa a ser de cinco anos. Portanto, em 2022, a gratificação será de 128%; em 2023 será de 133,5%; em 2024 será de 139%; em 2025 de 144,5% e somente em 2026 atingiria os 150%.

O governo também vetou o trecho que garantia que o soldo dos militares fosse corrigido anualmente, com base no IPCA acumulado do ano. Também foi retirada do texto a contagem para tempo de aposentadoria do serviço público homologado. Por fim, ainda foram vetados artigos que garantiam direitos às regras antigas aos militares com data de efeito de inativação até 31 de dezembro deste ano, bem como aos que reunissem as condições para aposentadoria até esta data.

 

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