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04.07.2022 - 11:53 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: FUNDO SOBERANO PODERÁ SER USADO EM PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

  • Por Octacílio Barbosa

Parte dos rendimentos poderão custear aposentadorias do RioPrevidência

 

Recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio podem ser destinados à realização de Parcerias Público-Privadas e também acordos entre entes públicos, desde que rentáveis a longo prazo. Parte dos rendimentos financeiros desses investimentos poderão custear o benefício de inativos e pensionistas vinculados ao RioPrevidência. É o que determina a Lei Complementar 205/22, de autoria de André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/07). A norma altera a Lei Complementar 200/22, que regulamentou o fundo.

 

Criado pela Alerj, no ano passado, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe 30% dos recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado. Ele foi estabelecido como uma reserva para financiar projetos estruturantes com vistas ao desenvolvimento do Rio.

A aplicação no RioPrevidência poderá ser feita para mitigar o desequilíbrio entre servidores que contribuem para a aposentadoria e os inativos que recebem mensalmente o benefício. A previdência do Estado do Rio conta com dois fundos: o previdenciário, que é superavitário e mantido por servidores mais novos, que ingressaram no serviço público após 2013; e o fundo financeiro, que é deficitário, em que os servidores mais antigos contribuem para a aposentadoria do dobro de inativos e pensionistas.

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