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27.07.2016 - 19:24 Por Mariana Varandas

MULTAS PARA TROTES TELEFÔNICOS EM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

  • Por Lucas Moritz / Arquivo Alerj
    Deputado Flávio Bolsonaro (PSC)

Uma multa, com valores que vão de 150 até dois mil reais, poderá ser aplicada para quem efetuar trotes telefônicos em serviços de atendimento a emergência que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. É o que prevê o projeto de lei 2.979/14, do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (27/07). A proposta revoga a Lei 5.784/10.

O texto ainda será votado pela Alerj em segunda discussão. De acordo com o projeto, os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.

Na justificativa, o deputado diz que o objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência.

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