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09.11.2016 - 14:04 Por Elisa Calmon

AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS DEVEM OFERECER CARDÁPIOS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS DEVEM OFERECER CARDÁPIOS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Os restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos deve ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues, aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (9/11). A medida altera a Lei 3.879/02 que estabelecia apenas o uso de linguagem em braile nos cardápios.

De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados. Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os microempreendedores individuais e as microempresas.

Tania Rodrigues comentou a importância da atualização da medida. “Essa foi uma solicitação dos deficientes visuais, o cardápio em braile não é de fácil manuseio porque é pesado, e muitas vezes, a descrição não está de acordo com os ingredientes de determinado prato”, disse.

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