AGORA É LEI: REDUZIDA A ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE PESCADOS
Com o objetivo fortalecer a economia local, as operações de saídas internas sobre os pescados terão a alíquota de ICMS reduzida. É o que determina a Lei 9.556/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de quinta-feira (13/01).
De acordo com o texto da lei, o benefício fiscal se estende aos pescados em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, exceto para crustáceos e moluscos, além de produtos enlatados ou cozidos. A norma complementa a Lei 8.792/20, que concedeu uma série de benefícios fiscais ao setor cárneo.
“Considerando que outros estados concedem benefícios mais vantajosos que o do Estado do Rio de Janeiro, caso o pleito não seja atendido as empresas aqui instaladas serão incentivadas a transferir suas operações para outros estados o que aumentará o esvaziamento econômico do Estado do Rio de Janeiro”, declarou Rosenverg Reis.
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