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12.05.2022 - 18:15 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

REFUGIADOS PODEM TER ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO

  • Por Octacílio Barbosa

Refugiados que residem no Estado do Rio podem ter isenção de taxas e emolumentos de tradução juramentada pública. A determinação é do Projeto de Lei 5.255/21, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (12/05). A medida segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

“O objetivo é garantir a implementação de direitos humanos aos refugiados, facilitando o reconhecimento de diplomas e documentos deste grupo, ampliando assim sua integração”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

A medida poderá ser custeada pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). Segundo o texto, as traduções juramentadas públicas são aquelas realizadas por tradutor público e/ou intérprete comercial habilitado no idioma estrangeiro, nomeado e matriculado na Junta Comercial do Estado, após aprovação em concurso público. Além disso, entende-se como refugiada pessoa reconhecida na condição de refúgio, solicitante de refúgio, portadora de visto humanitário, apátrida e em situação de vulnerabilidade, que saíram de seu país de origem ou foram obrigadas a deixá-lo por crise humanitária ou grave violação de direitos humanos.

 

 

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