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16.05.2022 - 10:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: LICENÇAS NÃO DEVERÃO SUSPENDER CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO DE SERVIDORES

  • Por Banco de imagem

Licenças à gestante, maternidade e paternidade, mesmo no caso de adoção ou perda gestacional, não poderão suspender a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargos efetivos, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório. A determinação é da Lei Complementar 202/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13/05).

 

O texto é assinado pela deputada Dani Monteiro (PSol) e pelo deputado Waldeck Carneiro (PSB). De acordo com os parlamentares, a única norma estadual que regulamenta o estágio probatório dos servidores do Poder Executivo suspende a contagem do tempo de exercício efetivo e prorroga o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamentos, licenças ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições.

 

“A norma estabelece uma legislação complementar que regulamente este capítulo sobre o estágio probatório, não apenas dos servidores do Executivo, mas sim de todos os servidores públicos dos diferentes Poderes e órgãos do Estado do Rio”, justificaram.

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