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11.08.2022 - 17:49 Por Gustavo Natario e Juliana Mentzingen

ALERJ REGULAMENTA NORMAS SANITÁRIAS PARA MANIPULAÇÃO ARTESANAL DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL

  • Por Julia Passos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (11/08), o Projeto de Lei 5.082/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que estipula regras para a manipulação e o beneficiamento de produtos artesanais de origem animal. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O beneficiamento de alimentos tem como objetivo aumentar a vida útil dos produtos através de diferentes meios, como desidratação ou fermentação. O texto prevê que a manipulação e o beneficiamento desses produtos só serão permitidos aos produtores que usem matérias-primas beneficiadas em uma unidade de processamento que esteja sujeita à inspeção oficial. Os produtores também precisam usar matérias-primas de origem determinada e adotar boas práticas de fabricação artesanal. O produto final também tem que ser elaborado de forma individualizada, com o objetivo de manter a singularidade e características tradicionais e regionais do produto, além de terem sido feitos com pouco uso de ingredientes industrializados.

A medida não abrange casas atacadistas e varejistas que exponham ao comércio produtos de origem animal produzidos sob a forma artesanal, sujeitas à fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde. O texto prevê que o serviço de inspeção sanitária do estado contará com equipe exclusiva e especializada. A medida vale para alimentos feitos com carnes, leites, ovos, derivados apícolas, pescados e outros produtos de origem animal.

O projeto prevê uma série de infrações que pode inclusive acarretar a aplicação de multas, dentre elas a utilização de embalagens inapropriadas, ultrapassar a capacidade máxima de abates, descumprir preceitos de bem-estar animal e omitir elementos informativos sobre a composição. Em alguns casos, o estabelecimento também poderá ser interditado, caso a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se servidor público do serviço de inspeção verificar, em vistoria técnica, a inexistência de condições higie^nico-sanitaìrias adequadas.

“O objetivo da proposta é atender às necessidades da cadeia produtiva, especialmente no que se refere às demandas da agroindústria de pequeno porte, assim como o pequeno produtor, principalmente pela eliminação das exigências que restringem a quantidade de estabelecimentos aptos a se adequarem aos requisitos do registro do tipo artesanal”, afirmou Correa.

 

 

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