PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

18.04.2024 - 16:40 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

PESSOAS COM DISTÚRBIO NEUROPSIQUIÁTRICO PODEM TER CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

  • Por Divulgação Alerj

Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico poderão ter cartão de identificação. É o que prevê o Projeto de Lei 732/23, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (18/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação pela Casa.

A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (DETRAN/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência.

O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha. Vinícius Cozzolino ressaltou, por exemplo, as pessoas com Síndrome de Tourette, que é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada por tiques motores e vocais persistentes, geralmente diagnosticada na infância e que pode se agravar ao longo do tempo. Esta síndrome pode acarretar diversos desafios para os portadores, desde limitações físicas até enfrentamento de preconceitos e falta de compreensão por parte da sociedade.

“Os ‘tiques’ fogem ao controle e causam grande prejuízo na qualidade de vida, desde limitação física até preconceito como bullying, maus tratos e falta de informação. O cartão irá trazer maior segurança em casos emergenciais e ter oportunidade de dar informações em relação aos que desconhecem essa síndrome”, comentou Cozzolino.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail