PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

26.04.2024 - 11:30 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TIPIFICADO COMO MAUS-TRATOS ACORRENTAMENTO PERMANENTE DE ANIMAIS

  • Por Banco de Imagem

O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos, conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/04). A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail