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31.03.2017 - 10:09 Por Buanna Rosa

AGORA É LEI: AUMENTA A PUNIÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ENVOLVIDOS EM EXPLORAÇÃO SEXUAL, PEDOFILIA E TRÁFICO DE PESSOAS

  • Por LG Soares
    AGORA É LEI: AUMENTA A PUNIÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ENVOLVIDOS EM EXPLORAÇÃO SEXUAL, PEDOFILIA E TRÁFICO DE PESSOAS

Foi sancionada nesta sexta-feira (31/03) pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo a Lei 7.546/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que aumenta a punição para estabelecimentos que facilitarem ou realizarem a prática da exploração sexual, pedofilia e tráfico de pessoas.

Pelo texto, as sanções administrativas poderão ser a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS por dois anos, podendo ser cassado por até quatro anos em caso de reincidência. Além disso, ainda poderá ser aplicada uma multa em valores que vão de 20 mil a 40 mil UFIRs-RJ (R$ 3,1999, em 2017). A norma será regulamentada pelo Executivo por meio de decreto.

A deputada explica que os dados estatísticos sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes da Polícia Civil mostram que, na grande maioria, o algoz é alguém conhecido pela vítima. “O estabelecimento que facilita ou se omite diante desses crimes deve ser punido pelas regras da lei civil. Essas penalidades administrativas servem para mostrar que esses locais não estão ali só para prestar um serviço e sim porque eles também têm o dever de impedir esses crimes e proteger as crianças”, declarou.

O projeto não foi aprovado integralmente. O governador vetou o artigo 6º que estende os efeitos da suspensão e da cassação aos sócios do estabelecimento penalizado. O Executivo alegou que o artigo era inconstitucional. "Muito embora as medidas propostas venham contribuir para desestimular condutas nocivas para a vida dos cidadãos do estado, em especial de crianças e adolescentes, esse artigo viola o Princípio da Intranscendência da Pena", justificou Pezão.

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