A Alerj tem 70 deputados.
Consulte a lista com informações dos deputados aqui. (Link para a listagem de deputados)
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O atual presidente da ALERJ é o deputado Jorge Picciani, eleito para a presidência da casa para o biênio 2015-2016.
Consulte a lista com informações dos deputados aqui. Os líderes dos partidos estão representados pelo “selo” de líder acima da foto.
Consulte a lista com informações dos deputados aqui. Os Contatos estarão presentes individualmente após selecionar o deputado.
Você pode fazer uma reclamação ou denúncia através do telefone 0800 282 7060.
Consulte aqui as informações sobre as visitas guiadas. (Link das visitas guiadas)
As audiências das comissões da Alerj são abertas ao público, que pode acompanhar as reuniões e eventualmente participar das discussões, a critério da própria comissão. Nas audiências os deputados ouvem pessoas previamente convidadas e depois podem abrir a palavra para os demais participantes.
O deputado estadual representa os interesses da sociedade, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor. O deputado também fiscaliza o Executivo, acompanhando ações, políticas públicas e votando as contas de gestão do governo. O parlamento pode ainda fazer a intermediação de conflitos e negociações entre cidadãos, sindicatos, organizações e o Estado.
O número de deputados estaduais é definido pela Constituição Federal e pela Estadual, e é proporcional À população de cada Estado, tendo como base a representação na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36). Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso do Rio, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12. Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (36) e somando-se a esse número tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. A bancada do Rio na Câmara é de 46 deputados federais. Portanto, são 34 deputados acima dos 12. Somando o triplo de 12 (36) com os 34 excedentes, chegamos ao número de 70 deputados estaduais.
É o período em que o mandato é exercido. No Brasil, cada legislatura corresponde a um período de quatro anos.
Sessão legislativa corresponde a cada ano da legislatura, iniciando-se em fevereiro e terminando em dezembro.
Os três Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que atuam de forma harmônica e independente entre si. Em linhas gerais, o Legislativo discute, vota e propõe leis. Além de fiscalizar o Executivo. O Executivo é o responsável por executar os serviços públicos conforme as leis. O Judiciário resolve, por meio de julgamentos, os conflitos entre cidadãos, entre cidadãos e o Estado e entre os Poderes do Estado.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro é o órgão responsável por dirigir os trabalhos da Alerj, com funções tanto legislativas como administrativas. A Mesa é composta por treze parlamentares, sendo um presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vogais.
O presidente conduz os trabalhos institucionais, organiza a pauta do Plenário e pode substituir o governador. Suas atribuições estão nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno.
O 1º e o 2º vice-presidentes assumem as atribuições da Presidência na ausência ou no impedimento do presidente. O 1º-secretário responde pela inspeção dos trabalhos da Assembleia e fiscaliza suas despesas, além de outras atribuições relacionadas ao processo legislativo. O 2º-secretário tem tarefas específicas no Plenário, entre elas ajudar na verificação das votações. Os secretários substituem o presidente na falta ou no impedimento dos vice-presidentes.
Todos os deputados podem se candidatar aos cargos da Mesa Diretora da Assembleia.