ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (13/11/18) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA RELATÓRIO FINAL DA CPI DOS LIXÕES
Será votado nesta terça-feira (13/11) o projeto de resolução 276/16, que aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinada a investigar as causas e consequências do uso e permanência dos lixões no estado, conhecida como CPI dos Lixões.
A CPI funcionou em 2015 e realizou 15 reuniões ordinárias e oito visitas técnicas a diversos locais relacionados ao despejo e tratamento de resíduos no estado, como Centrais de Tratamento de Resíduos (CTRs), lixões e centrais de coleta seletiva. Entre as constatações, estão lixões desativados que continuam recebendo entulho de obra, além de não terem recebido a devida remediação (programa de recuperação ambiental do lixão e de seu entorno), o que permite que o chorume continue vazando para rios que deságuam, por exemplo, na Baía de Guanabara.
De acordo com o relator, o deputado Thiago Pampolha (PDT), o documento aponta ações para que o lixo no estado tenha o devido tratamento, a coleta seletiva se torne efetiva e possa aumentar a vida útil dos aterros sanitários.
Dentre as principais recomendações do documento estão: maior fiscalização do INEA em relação ao tratamento e transporte de chorume no estado; o incentivo para que municípios avancem na questão da coleta seletiva, apoiando cooperativas de matérias recicláveis; e a criação de uma comissão especial na Alerj, para continuar os trabalhos da CPI.
Em segunda discussão:
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS REGIONAIS PODE SER CRIADO NO RIO
O programa de incentivo à produção de polpas de frutas regionais pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.188/16, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
De acordo com a proposta, o Governo do Estado deverá incentivar pequenos produtores e agricultores familiares que já cultivem fruticultura. O incentivo previsto na norma é o financiamento de insumos para cultivo, como adubos, máquinas e mudas. Poderão participar do programa os produtores cadastrados em alguma cooperativa, associação ou sindicato, e que tenham a posse de apenas uma propriedade com um módulo fiscal, que é uma unidade de medida de área – expressa em hectares – fixada diferentemente para cada município, conforme estabelece a Lei Federal 4.504/64.
O Poder Executivo poderá realizar parcerias com sindicatos, cooperativas e associações de produtores rurais para a execução do programa. O autor da norma afirma que é necessário estimular a agricultura familiar. “O trabalho exercido dentro dos empreendimentos familiares é a garantia de um abastecimento interno alinhado às demandas alimentares da população, criando um ambiente propício para a redução da fome e do desenvolvimento e bem-estar no campo”, afirmou Dr. Julianelli.
REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS PODEM SER RESTRITOS A TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA
A aplicação das técnicas radiológicas deverá ser executada exclusivamente por técnicos e tecnólogos em radiologia. É o que propõe o projeto de lei 4.107/18, dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
O texto define como técnicas radiológicas as seguintes atividades: radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radioisotopia e radiologia industrial. A única exceção à regra será para os serviços de imagiologia, ou seja, a atuação na área de ressonância nuclear magnética. Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá estimular a criação de cursos técnicos e tecnólogos de radiologia nos institutos e nas fundações públicas.
Pelo texto, os profissionais deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. As instituições e empresas, públicas e privadas, onde sejam realizadas as atividades radiológicas deverão disponibilizar aos executores todas as condições e equipamentos para garantir a segurança individual e coletiva do ambiente. “Só os técnicos e tecnólogos da área possuem o conhecimento necessário para desempenhar as técnicas radiológicas com segurança. O uso das radiações ionizantes, se incorreto, pode ser nocivo”, justificam os deputados.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa diária de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33 mil, por trabalhador inadequado, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas. Se houver reincidência, a multa será dobrada.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR CANUDOS E COPOS COM MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio serão obrigados a substituir canudos e copos de plástico por materiais biodegradáveis. É o que determina o projeto de lei 4.200/18, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
A proposta altera a Lei 7.957/18, que somente determinava o uso prioritário de canudos e copos com materiais biodegradáveis. Agora, a medida será obrigatória, e os infratores estarão sujeitos a multa no valor de um mil a três mil UFIR-RJ, entre R$ 3,3 mil a 9,9 mil, variando de acordo com o tipo de estabelecimento comercial. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e o infrator terá que suspender suas atividades.
Além disso, os canudos deverão ser hermeticamente embalados com materiais biodegradáveis. E o Poder Executivo deverá promover campanhas para conscientizar a sociedade sobre a importância do tema. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo da proposta é buscar alternativas sustentáveis para a diminuição da poluição causada pela ação do homem na natureza, reduzindo a produção de lixo plástico.
LEI QUE REGULAMENTA PROMOÇÕES EM SUPERMERCADOS PODE TER PENALIDADE MODIFICADA
Podem ser alteradas as penalidades da Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a divulgarem com destaque a data de validade dos produtos em promoção. É o que define o projeto de 2.948/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
O texto adapta as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida. Na norma em vigor, a multa é de 100 a 1.000 UFIR, o equivalente a valores entre R$ 329 e R$ 3.290.
“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justifica Cidinha.
LEI QUE REGULAMENTOU ASILOS DE IDOSOS PODERÁ SER COMPLEMENTADA
A Lei 3.875/02, que regulamentou o funcionamento dos asilos de idosos no Estado do Rio, poderá ser complementada. É o que determina o projeto de lei 125/15, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
Entre as alterações da norma, está a obrigatoriedade da equipe do asilo contar com um auxiliar de enfermagem para cada seis idosos sem grande comprometimento físico ou mental, um auxiliar para um grupo de quatro idosos com limitações físicas e mentais, além de um auxiliar para dois idosos acamados ou comprometidos mentalmente. A equipe do asilo também deverá ter enfermeiros e poderá contar com cuidadores. No entanto, as medicações injetáveis somente poderão ser administradas pelos profissionais de enfermagem. O plantão de cada integrante da equipe deverá respeitar o limite de 48 horas, caso em que será concedido período igual de repouso.
A nova proposta também determina que haja dois atendentes para cada dez idosos, durante o horário noturno. Além disso, os idosos com doenças que necessitem de assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva só poderão permanecer nos asilos caso os locais tenham sistema de home care de 24 horas.
O prédio dos asilos também terá que contar com mecanismos de climatização do ambiente, mantendo a temperatura regulada e impedindo que os idosos sejam submetidos às oscilações naturais de frio e calor. Outro complemento à lei em vigor é a obrigatoriedade dos asilos permitirem a entrada de familiares e responsáveis no horário de 7 horas as 22 horas. Também será permitido o ingresso de pessoas próximas ao idoso, sempre que houver qualquer intercorrência capaz de comprometer a integridade física ou mental.
As instituições que não cumprirem as determinações da norma sofrerão multa diária no valor de cinco UFIR-RJ, aproximadamente R$ 181, até que a situação seja regularizada.
ALUNOS COM TDAH PODEM TER ASSENTOS RESERVADOS NAS SALAS DE AULA
As escolas públicas e privadas podem ser obrigadas a reservar assentos para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), de forma que fiquem afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam causar distração. É o que determina o projeto de lei 1.342/15, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Tio Carlos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
De acordo com o texto, os estudantes deverão ter um laudo neurológico que comprove o transtorno, e as escolas devem prever flexibilizações e adaptações curriculares aos alunos com TDAH. Essas adaptações terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da instituição de ensino e deverão respeitar a frequência obrigatória dos alunos.
Os autores justificam que a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino. “Sabe-se que crianças com TDAH são capazes de aprender, mas têm dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas deste transtorno têm sobre um bom desempenho nas atividades”, afirmam os autores.
FUNDO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES PODERÁ SER CRIADO
Um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres poderá ser criado. É o que determina o projeto de lei 1.068/15, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
De acordo com a proposta, recursos da lei orçamentária, doações, recursos de convênios ou parcerias e 2% da arrecadação do ICMS sobre produtos cosméticos poderão fazer parte das verbas do fundo, que serão aplicadas na implantação de políticas para o combate à violência contra a mulher.
Na justificativa, a deputada diz que as mulheres vítimas ficam sem assistência do estado para reconstruir e reestruturar suas vidas, assim como suas famílias: “Mesmo os órgãos específicos, criados para lidar com tal questão, são em pouca quantidade e, quando não, estão mal aparelhados, contando ainda com um número insuficiente de funcionárias”.
FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC PODEM TER COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
Os filhos de servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) podem ter direito a uma reserva de 25% do total de vagas oferecidas no Ensino Fundamental da rede. É o que determina o projeto de lei 50/15, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão.
Além do Ensino Fundamental, a proposta também estabelece uma reserva de 25% das vagas aos filhos dos servidores da Faetec no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (Iserj), localizado no bairro da Tijuca, na capital, e no Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert (Isepam), localizado em Campos dos Goytacazes.
Pela proposta, metade destas vagas, o equivalente da 12,5% do total, seria destinada aos filhos de professores, e a outra metade aos filhos dos demais servidores da Faetec. Na justificativa do texto, Tutuca lembra que a mesma regra já existe para o ingresso de filhos de funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no colégio de aplicação da instituição.
Em primeira discussão:
LICENÇA PATERNIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CASO DE ADOÇÃO PODE SER AMPLIADA
A licença paternidade dos servidores públicos estaduais que adotarem seus filhos pode ser ampliada. É o que determina o projeto de lei 861/11, dos deputados Luiz Martins e Jânio Mendes, todos do PDT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão.
O projeto altera a Lei 3.693/01, que regulamentou as licenças maternidade e paternidade aos funcionários públicos estaduais em caso de adoção. Pela antiga norma, a licença paternidade seria de apenas cinco dias. Já a nova proposta estabelece que a licença seja de 120 dias em caso de adoção de criança de até um ano de idade. Se a criança tiver entre um e quatro anos, a licença passa a ser de 90 dias. Para crianças entre quatro e oito anos o período será de 60 dias.
A licença maternidade não será alterada pelo novo projeto, sendo de 180 dias para qualquer caso de adoção. As licenças só serão concedidas mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante.
Os autores defendem na justificativa do projeto que "a atitude de adotar uma criança é nobre e fundamental. Pelas leis atuais, somente as mulheres têm o direito de uma licença maternidade plena. Só que é muito comum o interesse de pais solteiros em adotarem crianças. Eles merecem ter o direito de ficar com seus filhos por um período maior que cinco dias”.
PROJETO ALTERA LEI QUE CRIOU PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão, o projeto de lei 100/15, do deputado Átila Nunes (MDB), que corrige uma brecha da Lei 6.439/13. A norma, que instituiu o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado, determina que as empresas recicladoras participantes poderão comercializar os materiais destinados à reciclagem. Além disso, deverão dar destino ambientalmente adequado aos resíduos do processo de sucateamento.
A proposta acrescenta a definição de empresas recicladoras como aquelas integrantes do comércio atacadista de resíduos e sucatas. “O objetivo é não permitir interpretações que sejam desfavoráveis ao setor de empresas que atuam com resíduos e sucatas e que já se encontram aptas a reciclagem abrangida pela legislação estadual”, explica o parlamentar.
PROJETO DETERMINA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
A alíquota do Imposto sobre Mercadoria e Serviços (ICMS) que incide sobre operações de energia elétrica pode ser alterada. O objetivo é diminuir as taxas para que a conta de luz fique mais barata. É o que determina o projeto de lei 1.506/12, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, todos do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão.
A proposta estipula que o ICMS não seja cobrado até o consumo de energia elétrica atingir o limite de 99 quilowatts/hora mensais. Será cobrada uma alíquota de 6% quando o consumo for entre 100 e 199 quilowatts/hora mensais. Já para consumo de energia entre 200 e 299 quilowatts/hora mensais a taxa aplicada será de 12%. Uma alíquota de 18% incidirá sobre a faixa de consumo estabelecida entre 300 e 350 quilowatts/hora mensais. Já para gasto de energia acima de 350 quilowatts/hora por mês será aplicada uma taxa de 25%.
O texto também estabelece que seja aplicada uma alíquota de 6% no consumo de energia de transportes públicos eletrificados. O projeto altera a Lei 2.657/96, que regulamentou o ICMS no Estado do Rio. A norma determinava três tipos de alíquotas para operações de energia elétrica - 18% para consumo de até 300 quilowatts/hora mensais; 27% para consumo entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais e 28% para consumo acima de 450 quilowatts/hora.
“A conta de luz que chega ao consumidor final embute uma série de impostos que encarecem demasiadamente a fatura. Por isso, faz-se necessário começar a diminuir tais incidências, a fim de que possamos pagar uma conta com o valor mais justo. O ICMS representa o maior impacto tributário, 42% do valor da tarifa média final da conta de luz nas contas de energia elétrica”, afirmam os parlamentares.
PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CARTÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão, o projeto de lei 560/15, dos deputados Eliomar Coelho e Flávio Serafini, todos do PSol, que estipula normas e procedimentos para emissão e distribuição de cartões de gratuidade estudantil no transporte público estadual.
Segundo o projeto, são considerados beneficiários das gratuidades estudantis todos os alunos regularmente matriculados no sistema público estadual de ensino dos níveis fundamental, médio, técnico e superior. Também terão direito à gratuidade os acompanhantes de alunos que tenham deficiências cognitivas ou físicas e para acompanhantes de estudantes menores de doze anos.
O direito à gratuidade também valerá para viagens multimodais e deverá ser garantido a partir do ato da confirmação da matrícula do estudante. Os beneficiários receberão um cartão provisório até que a unidade de ensino disponibilize um cartão definitivo. Os cartões provisórios terão prazo de validade mínimo. No caso dos ensinos Fundamental, Médio e Técnico, o cartão valerá até o final do primeiro bimestre letivo. Já no Ensino Superior, valerá até o fim do primeiro período. Para os cursos com validade de menos de um ano, como cursos livres, de extensão, pré-vestibulares ou profissionalizantes, só serão disponibilizados cartões provisórios ao aluno com validade durante todo o período do curso.
As unidades de ensino deverão encaminhar para a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) e para a empresa fornecedora dos cartões - atualmente, a RioCard - a listagem completa dos alunos que têm direito ao benefício. Em caso de atraso na entrega dos cartões, a empresa terá que pagar multa diária de 17 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 56. O Governo do Estado também regulamentará as multas e sanções para as concessionárias de transportes que não permitirem a entrada de estudantes com gratuidade.
A proposta estabelece a concessão de, no mínimo, quatro tarifas por dia útil e duas tarifas por sábado, domingo ou feriado. As unidades de ensino deverão manter livro próprio para registro, por parte dos alunos, de ocorrências, reclamações, irregularidades ou má prestação de serviço público de transporte e do respeito ao direito às gratuidades estudantis.
“O conceito de educação percebe a condição de estudante em sua integralidade, e esta não pode se limitar a dias ou horários de aula, ou a um único tipo de transporte. Educação é cotidiana e requer a participação e o acesso do aluno a bens e atividades culturais, estudo extraclasse, atividades de campo e lazer, entre várias outras realizadas fora das dependências e dos dias e horários regulares de aulas. Regulamentar a gratuidade também é importante para que não haja atraso e demora para a entrega do cartão aos beneficiários. Muitas vezes, a não oferta de gratuidade do transporte escolar ocupa posição de destaque como um forte fator da evasão escolar e de desistência da continuidade dos estudos”, justificam os parlamentares.
LINHA DE BARCAS ENTRE PRAÇA XV E BAÍA DE SEPETIBA PODE SER CRIADA
Uma linha social de barcas entre a Praça XV, no Centro do Rio, e a Baía de Sepetiba, que banha o Rio de Janeiro, Itaguaí e Mangaratiba pode ser criada. É o que prevê o projeto de lei 3.358/17, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/11), em primeira discussão.
Segundo o texto, o serviço público de transporte coletivo de passageiros deverá ser prestado pelo Estado do Rio de forma indireta, por regime de direito público ou concessão. Em caso de concessão da linha, será feita licitação de concorrência pública. A determinação do valor da tarifa deverá ser realizada por meio do termo de concessão, que estipulará os critérios de reajuste e revisão, de acordo com o edital e a legislação.
“A Baía de Sepetiba está localizada em um dos mais importantes entornos geoeconômicos do Brasil, onde concentram-se as maiores atividades socioeconômicas da população. Esta proposta visa minimizar as dificuldades por que passam os trabalhadores que residem naquela região. São milhares de pessoas que passam muitas horas no deslocamento para o trabalho. O transporte hidroviário é uma alternativa a baixo custo para proporcionar melhores condições de vida a esses habitantes”, justifica Lucinha.
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