AGORA É LEI : NORMA CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE PRODUZIDOS NO ESTADO
O Governador do estado, Wilson Witzel, sancionou e publicou no Diário oficial desta segunda-feira (29/07) a Lei 8482/19, de autoria do Poder Executivo, que cria um regime especial de tributação para a cadeia de produção e distribuição de derivados da carne no Estado. Os benefícios são a isenção fiscal da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de animais vivos; nas saídas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de bovinos, bufalinos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos, e nas operações de saídas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestíveis que manipulam matérias-primas e resíduos de origem animal.
Os benefícios foram concedidos com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a adoção de mecanismos tributários similares que existam em estados vizinhos. O governador vetou a isenção fiscal as operações internas com peixes, crustáceos, moluscos, rã e bacalhau salgado e dessalgado, por considerar que a inclusão desses produtos ia de encontro a outros decretos já em vigor ou contrariavam a determinação do Confaz.
O texto determina ainda a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das operações de saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate do gado o gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos,aves e leporídeos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico. A norma cria crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorífico. Os benefícios aplicam-se exclusivamente aos produtos industrializados em solo fluminense.
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