ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (09/06/16) – 15H
Em segunda discussão:
GASTOS COM PUBLICIDADE DO GOVERNO PODERÃO SER LIMITADOS
Os gastos com publicidade e propaganda do governo poderão ser limitados a 0,001% do orçamento aprovado para o ano. A medida pode ser válida por quatro anos. É o que prevê o projeto de lei 1.728/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em segunda discussão.
Wanderson justifica que, em tempos de crise, foi noticiado o aumento dos gastos com publicidade. “É inadmissível que o governo continue utilizando dinheiro público para promoção própria em um momento em que sequer possui recursos para pagar aposentados”, diz.
PARTE DA RECEITA DA LOTERJ PODE SER DESTINADA AO PAGAMENTO DE INATIVOS DO ÓRGÃO
Parte da receita da venda de bilhetes da Loterj pode ser destinada exclusivamente ao pagamento da folha de inativos do órgão, por meio do Rioprevidência. É o que determina o projeto de lei 1.442/16, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (ambos do PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em segunda discussão. A proposta altera a lei 3.189/99.
O texto original do projeto foi modificado e a porcentagem de 1,6 foi reduzida para 0,8 sobre a receita corrente bruta da arrecadação da bilheteria. Além disso, 1% de tudo que arrecadam as concessionárias e, também, que metade da receita originária da contribuição de melhorias possam ser cobradas por conta das obras do metrô, e sejam destinadas ao Rioprevidência.
“Hoje o dinheiro da Loterj é usado para fazer uma série de benesses e acaba que o Tesouro Estadual arca para pagar a folha de inativos do órgão”, argumenta Luiz Paulo.
Em primeira discussão:
CONSUMIDOR QUE DENUNCIAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PODERÁ SER RECOMPENSADO
O consumidor que denunciar ao Procon-RJ estabelecimentos comerciais que estejam infringindo a lei poderão ser recompensados. É o que prevê o projeto de lei 2.885/2014, do deputado André Ceciliano (PT), que cria o programa “Sua queixa vale recompensa”, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (09/06), em primeira discussão.
A proposta estabelece que 10% da multa aplicada pelo Procon seja dada como recompensa ao denunciante. Segundo Ceciliano, a norma será um estímulo ao consumidor para fazer a denúncia, além de ajudar os órgãos competentes a realizar a fiscalização. “Se o consumidor passar a denunciar mais as infrações cometidas pelos estabelecimentos, o Estado arrecadará mais com multas, o que possibilitará um melhor aparelhamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e o consequente aprimoramento do serviço”.
RÓTULOS DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE MAQUIAGEM DEVERÃO INFORMAR SOBRE PRAZO DE VALIDADE
Fabricantes de produtos cosméticos e de maquiagem podem ser obrigados a informar a data de validade nos rótulos dos produtos. É o que determina o projeto de lei 371/15, do deputado Waguinho ((PMDB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em primeira discussão.
O não cumprimento da norma poderá incidir em multa de 1% do valor do lote produzido. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde.
O deputado diz que as pessoas que fazem uso desses produtos costumam descartar as embalagens e guardam em maletas, bolsas, e etc.“Geralmente, a validade dos produtos encontram-se apenas nas embalagens dos mesmos, desta forma, perde-se esta informação valiosa e imprescindível.”
PARA-BRISAS BLINDADO PODE SER ITEM OBRIGATÓRIO NAS VIATURAS POLICIAIS
Viaturas policiais compradas ou alugadas deverão ter para-brisas blindados. É o que estabelece o projeto de lei 494/2015, do Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em primeira discussão.
De acordo com a proposta, os editais de licitações dos veículos deverão ter essa especificação. A norma também estabelece que sejam instalados os para-brisas blindados nas viaturas já existentes, de forma gradativa, em até 2 anos.
Dr. Deodalto diz que o objetivo é salvar vidas aumentando a segurança dos policiais em serviço, ocasião em que, em sua maioria, quando alvejados, são baleados frontalmente. “Em 90%, dos casos, o para-brisa é o principal ponto atingido, deixando policiais mais vulneráveis, atingindo-os frontalmente”.
POSTOS DE GASOLINA PODEM TER QUE INSTALAR ALERTAS PARA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.021/15, do deputado Benedito Alves (PRB), que estabelece que sejam instaladas placas educativas sobre o uso do cinto de segurança nos postos de gasolina.
Cartazes com a frase “Preserve a vida. Use cinto de segurança” deverão ser fixados em locais visíveis ao público. O Executivo poderá firmar convênios para que a norma seja cumprida.
Na justificativa, o deputado diz que apesar de diversas campanhas de conscientização, ainda existem muitas incidências do não uso do cinto pelos passageiros do banco traseiro dos veículos. “Essas campanhas têm que ser constantes através dos meios de comunicação e até mesmo em lugares que transitam diariamente um grande número de pessoas”.
PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTO PARA VISITANTES DE PENITENCIÁRIAS NO ESTADO
O órgão responsável por realizar credenciamento e confecção de carteirinhas que autorizam a visita a presos no estado deverá fornecer número de protocolo, no ato do requerimento do documento. É o que prevê o projeto de lei 1.186/15, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/06), em primeira discussão.
De acordo com a proposta o órgão responsável deverá disponibilizar um meio para acompanhamento do registro. A confecção do documento de visitantes deverá ao sistema penitenciário respeitar a ordem cronológica de solicitação, ficando vedada qualquer hipótese de preferência. O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto.
Ceciliano justifica que a regulamentação dos procedimentos para acesso aos estabelecimentos carcerários é uma forma de manter a segurança do sistema penal e garantir a convivência do preso com a sua família, considerada fundamental pelos especialistas para a reinserção do sujeito à sociedade. “É preciso garantir um tratamento igualitário e imparcial a todos que pretendem ingressar nos estabelecimentos penais para visitação de seus entes, evitando qualquer espécie de tratamento privilegiado ou celeridade a processo específico”.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
