FINANCEIRAS NÃO PODERÃO NEGATIVAR NOME DE SERVIDORES E PENSIONISTAS QUE TENHAM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA
As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (27/07), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.
De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.
A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
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