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03.11.2016 - 18:14 Por Mariana Varandas

PENALIDADES MAIS RÍGIDAS PARA ESTABELECIMENTOS QUE NÃO DIVULGAREM OS PERIGOS DO FORMOL

  • Por Rayza Hanna
    Projeto de lei 2.992/14 da deputada Cidinha Campos (PDT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.992/14 da deputada Cidinha Campos (PDT) que altera o texto da Lei 5.409/09 que obriga os estabelecimentos de beleza e estética a afixarem cartazes informando os clientes sobre os males do formol.

Pelo texto, o descumprimento da medida acarretará multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com valores graduados levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. Na lei atual, é aplicada uma multa fixa de mil UFIR-RJ, cerca de três mil reais, que não leva em conta outros critérios.

“A vida é dinâmica e a legislação deve se adaptar à ela. Quando eu atuei no Executivo eu vi a dificuldade de aplicar leis que tinham a penalidade em Ufir, porque em alguns casos os valores eram muito baixos em relação à capacidade financeira dos multados. Então estou adequando tudo ao artigo 57 do CDC, que avalia todo o contexto para a aplicação de uma multa”, explicou a deputada. A Alerj ainda votará a proposta em segunda discussão.

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