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10.05.2017 - 10:17 Por Vanessa Schumacker Pinheiro

AGORA É LEI: DELEGACIA ESPECIALIZADA DEVERÁ AUXILIAR NA DIVULGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: DELEGACIA ESPECIALIZADA DEVERÁ AUXILIAR NA DIVULGAÇÃO SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

A Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) deverá fornecer fotos de crianças e jovens desaparecidos para serem divulgadas em locais como estádios, rodoviárias, aeroportos e casas de show. A Lei 7.567/17 foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (10/05).

A norma, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), atualiza a lei que tornou obrigatória a divulgação de fotos e outras informações de crianças e adolescentes desaparecidos (Lei 3.618/01). De acordo com o texto, a DDPA deverá fornecer ainda, sempre que possível, a foto com a imagem envelhecida da criança ou jovem desaparecido.

A deputada explica que a atualização na legislação é necessária, porque a delegacia foi criada depois da lei, em 2014. “O projeto alcança duas inovações importantes: a possibilidade da distribuição das fotos também para essa delegacia, que é nova e tem tido muito êxito na localização de pessoas desaparecidas; e levar à discussão do envelhecimento das imagens por meio de um programa de computador”, explicou a parlamentar.

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