LEGISLAÇÃO DE VISTORIA DE SERVIÇO DE GÁS PODE SER ALTERADA
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Por LG SoaresDeputado Flávio Bolsonaro (PSC) e deputado Carlos Osorio (PSDB).
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Por LG SoaresDeputado Luiz Martins (PDT), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
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Por LG SoaresBruno Armbrust, presidente da GÁSNATURAL FENOSA / CEG-RJ.
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Por LG SoaresJosé Bismarck V. de Souza, conselheiro-presidente da AGENERSA.
Texto atual é impreciso em relação a cobranças e sanções
Desde 2014, a Lei 6.890 determina a realização de uma vistoria quinquenal dos serviços de gás em unidades comerciais e residenciais de todo o estado. No entanto, a medida é imprecisa em relação a quem realizará os serviços de vistoria, quais serão as sanções aplicadas, entre outros. Para definir mais regras e evitar diferentes interpretações, as comissões de Defesa do Consumidor e de Defesa Civil da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) anunciaram que vão formular um novo projeto de lei sobre o tema. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (12) durante audiência pública promovida pelas comissões.
O deputado Flávio Bolsonaro (PSC), presidente da Comissão de Defesa Civil, explicou que o novo projeto de lei terá como objetivo agregar as críticas e sugestões feitas por entidades da sociedade civil e empresas. “Durante a elaboração da lei em vigor, faltou um debate com o consumidor, com quem fiscaliza e com quem realiza o serviço”, explicou o parlamentar.
Além das imprecisões, a medida entra em conflito com a Lei 6.400/13, que dispõe, de maneira geral, sobre vistorias prediais, colocando como responsabilidade dos condomínios e proprietários a contratação de empresas para vistoriar o sistema de gás. De acordo com o deputado Carlos Osório (PSDB), que apresentou a demanda à Casa, há a previsão de que o novo projeto junte as duas Leis. “Existe um conflito na legislação em vigor, que precisa ser reformada pela Alerj. Na verdade, a ideia é revogar as duas medidas e criar uma única lei sobre o tema”, declarou.
As principais falhas apontadas na legislação são referentes aos agentes responsáveis pela vistoria, os padrões técnicos a serem atendidos e a imprecisão em relação à cobrança do serviço. Morador de um condomínio na Barra da Tijuca, o aposentado Afonso Chavez contou que, por conta de divergências na legislação, fez uma vistoria prévia em que os padrões não foram reconhecidos pela regulamentação da Lei 6.890/14. “Detectamos um vazamento, fizemos todos os reparos e hoje o prédio não tem problema nenhum. Agora, estamos recebendo uma notificação para uma nova vistoria. Se tem leis conflitantes, elas têm que ser analisadas e repensadas”, disse.
Prazo estourado
Faltando dois anos e meio do prazo previsto na regulamentação da medida, somente 2% dos domicílios e estabelecimentos com o serviço de gás encanado da Ceg/ Gás Natural Fenosa realizaram a vistoria quinquenal. O presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Energia e Saneamento (Agenersa), Jorge Bismarck, explicou que somente nove empresas são capacitadas a realizar o serviço. “Elas tiveram que fazer um procedimento junto ao Inmetro e isso demorou. Só houve empresas credenciadas a partir do segundo ano da Lei. Logo, nós vemos que não terá condição de realizar esse prazo de cinco anos”, explicou.
Gerente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Rodrigo Machado afirmou que a regulação feita pela Agenersa determinou que somente as empresas vinculadas ao Inmetro poderiam realizar o serviço.. “Além de ser uma regulamentação precária, ela criou essa exigência. No trabalho de inspeção, perícia e vistoria técnica, quem tem competência para legislar sobre a atividade profissional é o Crea, então entendemos que esses profissionais podem realizar essa atividade. A gente quer tirar essa restrição”, criticou.
Estiveram presentes os deputados Luiz Martins (PDT) e Paulo Ramos (PSol).
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