PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA USO DE EQUIPAMENTOS DE ESCUTAS TELEFÔNICAS
Órgãos da administração pública no estado não poderão comprar, ceder ou emprestar equipamento de interceptação de comunicação telefônica. É o que determina o projeto de lei 246/15, do deputado Jorge Picciani (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21/06), em primeira discussão. A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.
Pelo texto, somente as polícias civil e militar poderão utilizar esses equipamentos. Uma emenda aprovada à proposta especifica que a responsabilidade do uso de equipamentos de interceptação caberá aos delegados da Polícia Civil e a oficiais da Polícia Militar.
Após a entrada em vigor da norma, caso haja aparelhos de intercepção utilizados pela administração pública, os mesmos deverão ser cedidos à Polícia Civil em até 30 dias. O descumprimento da regra poderá acarretar ao infrator sanções previstas na Lei Federal 9.296/96, que regulamenta o uso desses equipamentos.
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