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02.10.2017 - 16:14 Por Comunicação Alerj

ALERJ - ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (03/10/17) – 15H

Em discussão única:

PROJETO ALTERA REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DA CADEIA DE ENERGIA ELÉTRICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/10), o projeto de lei 3.420/17, que modifica regras do regime de substituição tributária – quando a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte - na Lei do ICMS (Lei Estadual 2.657/96), para os geradores e distribuidores de energia elétrica. O texto recebeu 21 emendas dos deputados.

Atualmente só os geradores podem se enquadrar nesse regime. Nele é atribuído a um contribuinte de uma determinada cadeia produtiva a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS de toda a cadeia.

Atualmente o recolhimento do imposto para o setor é feito por etapas e, após a alteração, poderá ser feito de uma vez só. Como boa parte da energia consumida no estado do Rio é produzida em outros estados, a substituição tributária não funcionava na prática para a energia elétrica, o que muda com a possibilidade das distribuidoras serem enquadradas como contribuinte substituto.

 

FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA PODE SER REDUZIDA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute, nesta terça-feira (03/10) o projeto de lei 3.419/17, de autoria do Executivo, que reduz a faixa de isenção do Imposto Sobre Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), também chamado de imposto sobre herança, para imóveis residenciais de pessoas físicas. O texto altera a Lei 7.174/15, recebeu mais de 90 emendas e ainda pode receber mais nesta terça.

Atualmente, os imóveis até 100 mil UFIRs-RJ estão isentos do ITD. Em reais, esse valor representa R$ 320 mil no ano de 2017, sendo que a UFIR é atualizada a cada ano. O governo propõe reduzir a faixa de isenção para 15 mil UFIRs (1 UFIR 2017 = R$ 3,119).

A proposta também aumenta as faixas de alíquota do imposto de duas para quatro. Hoje o imposto é de 4,5% para imóveis de até 400 mil UFIR, e de 5% para imóveis acima desse valor. Com a atualização, as novas alíquotas, a partir de 2018, ficariam dessa forma:

- 4,5% para valores até 100 mil UFIRs

- 6% de 200 a 300 mil UFIRs

- 7% de 300 a 400 mil UFIRs

- 8% para valores acima de 400 mil UFIRs

O governo justifica que a faixa de isenção atual do ITD no Estado do Rio de Janeiro é uma das mais altas do Brasil. “A imensa maioria das doações do estado acabam por serem beneficiadas por esta dilatada faixa de isenção. Essa renúncia tributária, além de reduzir a arrecadação, não fomenta a economia estadual e não estimula a geração de empregos."

 

Em primeira discussão:

HOSPITAIS DEVERÃO NOTIFICAR CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas podem ser obrigados a comunicar casos de embriaguez e uso de drogas por crianças e adolescentes aos seus responsáveis, ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). É o que determina o projeto de lei 1.030/11, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/10), em primeira discussão.

Segundo o projeto, os órgãos públicos deverão apurar os fatos, e tomar providências, inclusive com sanções previstas pela lei e o Conselho Tutelar deverá fazer o acompanhamento do caso por um ano. A unidade de saúde que descumprir a medida poderá ser multada. "Assim será possível identificar mais facilmente esses casos e fazer encaminhamentos visando cuidar, recuperar e reintegrar as crianças e os jovens as suas famílias", justifica a deputada.

PROJETO DETERMINA DIVULGAÇÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS

Cartórios, salas de audiência e de espera de todas as varas da justiça e juizados especiais deverão ter cartazes que informem a prerrogativa do advogado em dirigir-se diretamente ao juiz, sem necessidade de agendamento prévio. É o que determina o projeto de lei 1.999/16, do deputado Bruno Dauaire (PR), que será votado nesta terça-feira (03/10), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O deputado explica que o direito é determinado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas costuma ser desrespeitado. O projeto determina que os cartazes tenham a seguinte frase: "É direito de todo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada". O projeto estabelece, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado terá 60 dias para se adequar à norma.

"A lei federal dá aos advogados o direito de acesso direto ao magistrado, sem a necessidade de condições pré-estabelecidas. Porém esse direito é desrespeitado diariamente. Acredito que com essa publicidade evitaremos transtornos", explicou Dauaire.

 

PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS PODEM SER ATUALIZADAS QUANDO VALOR FOR ALTERADO

As atualizações nos orçamentos das obras públicas realizadas pelo governo ou empresas prestadoras de serviço deverão ser atualizadas nas placas que identificam os empreendimentos. É o que obriga o projeto de lei 1.694/16, do deputado Dr. Julianelli (Rede) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/10), em primeira discussão.

Segundo o texto, deverão ser informados os aditivos contratuais e qualquer alteração que represente aumento de despesa nas obras. “Mais do que garantir o atendimento das normas legais, as iniciativas de transparência na administração pública constituem uma política de gestão responsável que favorece o exercício da cidadania pela população”, afirma o deputado.

 

MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PODEM SER ADAPTADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.797/16, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan (PT), que obriga as empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito a fornecerem equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual. Pela norma, os aparelhos deverão ter uma função que informe os consumidores por áudio, através de um fone de ouvido, além de teclas em braile.

O descumprimento da regra poderá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão até 180 dias para se adaptarem, após a entrada em vigor da norma.

Na justificativa, os autores relatam que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência propõe medidas para as empresas emissoras de cartão, como por exemplo, que as máquinas tenham identificadores da bandeira do cartão em Braille em campo distinto da tarja magnética. “A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, dizem.

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