ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (09/05/18) - 15
Em discussão única:
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PODE SER CRIADA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute, nesta quarta-feira (09/05), o projeto de lei 4.016/18, do Executivo, que cria o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio (SICIERJ), a Controladoria Geral do Estado, e um fundo para aprimorar o controle interno. O projeto traz diversos artigos sobre a organização, as responsabilidades, os cargos e o Conselho Superior do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ), entre outros fatores.
Na justificativa, o governador diz que a iniciativa cria uma modelo contemporâneo, com estrutura mais adequada e adotada na maioria dos estados brasileiros. A controladoria hoje fica a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda e passará a ser vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo.
Em segunda discussão:
METRÔ E TRENS DEVERÃO TER PLATAFORMA DE AUXÍLIO AOS CADEIRANTES PARA EMBARQUE NOS VAGÕES
As concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - poderão ser obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões. É o que estabelece o projeto de lei 1.238/15, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em segunda discussão.
A proposta também determina que a distância entre os trens e as plataformas não podem ultrapassar medidas de risco aos passageiros. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) auxiliará na regulamentação da norma. “O projeto tem como objetivo diminuir a dificuldade encontrada por milhares de cadeirantes no estado. É necessário facilitar o deslocamento dessas pessoas para que haja inclusão social”, afirmou Lucinha.
EMPRESAS QUE POSSUEM 0800 PARA ATENDIMENTO NÃO PODERÃO BLOQUEAR OU RECUSAR LIGAÇÕES DE CELULAR
Empresas e estabelecimentos comerciais que possuam telefone gratuito com prefixo 0800 podem ser proibidas de recusar ou bloquear ligações de celulares. É o que determina o projeto de lei 2.126/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (08/05), em segunda discussão.
Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multa de 50 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 115 mil, devolução do valor da ligação ao consumidor corrigido monetariamente e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
"O celular já faz parte do corpo humano, funciona quase como um coração de tão inserido no nosso cotidiano. Quase ninguém mais usa o telefone fixo, e em situações importantes, as pessoas precisam contatar um 0800. As empresas têm que se adaptar e respeitar o consumidor”, exemplificou Ramos.
LEI QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO DE NOME DO PRODUTO PODE TER A PENALIZAÇÃO MODIFICADA
A Lei Estadual 6.382/13, que determina a divulgação dos nomes dos produtos anunciados pode ter a penalidade modificada. Atualmente a multa é fixada em mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300. O projeto de lei 2.953/14 pretende adequar a penalidade nos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta é de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT) e será votada, em segunda discussão, nesta quarta-feira (09/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A deputada afirma que leis que fixam multa única não obedecem critérios do CDC. “Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.
PROJETO COMPLEMENTA NORMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Lei 3.325/99, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental, pode ser complementada. Este é o objetivo do projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em segunda discussão.
Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente, aspectos socioecômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.
PACIENTES RENAIS PODEM TER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Pessoas com insuficiência renal ou que fizeram transplante dos rins poderão ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É o que determina o projeto de lei 2.261/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em segunda discussão.
O atendimento prioritário para essas pessoas deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços à população. A pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. Se as infrações forem cometidas pelas concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil por infração. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.
BOLETOS BANCÁRIOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO BANCÁRIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em segunda discussão, o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático.
A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não há justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer canal de atendimento dos bancos”, justifica Tutuca.
Em primeira discussão:
PROJETO AUMENTA MULTA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE LUZ OU ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão, o projeto de lei 2.949/14, da deputada licenciada Cidinha Campos (PDT), que aumenta penas para as concessionárias de serviços públicos que descumprirem a lei 3.243/99. A norma determina que seja feito um aviso prévio ao consumidor, com cinco dias de antecedência, quando houver interrupção no fornecimento de serviços como energia elétrica, água ou telefone.
A proposta da deputada adapta o texto da lei ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".
Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. "A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário".
PROJETO DIMINUI DE 40 PARA 30 HORAS A CARGA HORÁRIA DOS TÉCNICOS DA FAETEC
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.940/16 que reduz a carga horária de 40 para 30 horas dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). A alteração na Lei 6.720/14 diz respeito aos cargos de técnico superior, técnico especialista, técnico administrativo e os cargos de nível elementar (fundamental incompleto), fundamental e fundamental especializado.
A medida não altera os salários e as respectivas gratificações. A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (Psol), Waldeck Carneiro (PT) e Edson Albertassi (MDB). Na justificativa, os autores dizem que esta é uma reivindicação antiga dos servidores administrativos e o objetivo é adequar a legislação ao que já vem sendo praticado.
PROJETO ESTIPULA QUE OPERADORAS DE TELEFONIA FACILITEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA FATURA EM ATRASO
As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio de contas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou. O projeto de lei 2.469/17, do deputado André Ceciliano (PT), ratifica o que já determina a Resolução 632/14 da Anatel. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão.
O autor alega que apesar dessa regra ser determinada pela Anatel, há reclamações dos usuários que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido. “As empresas alegam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, disse.
O texto determina que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim. Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR SOBRE TROCO AOS CLIENTES
Todos os estabelecimentos comerciais deverão informar através de cartazes sobre o direito ao troco do pagamento feito pelo cliente. É o que determina o projeto de lei 2.491/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/05), em primeira discussão.
O cartaz deverá ser fixado no local onde o pagamento é efetuado e deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.
A deputada explica que o consumidor precisa saber desse direito básico. “O consumidor tem sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”.
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