AGORA É LEI: HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA TERÁ PRAZO PERIÓDICO
Limpeza de caixas d'água em estabelecimentos abertos ao público passa a ter prazo periódico. É o que determina a Lei 8075/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (28/08).
A proposta altera a Lei 1.893/91 e acrescenta à norma um prazo periódico para a limpeza e detalha as exigências. De acordo com o texto, os responsáveis por estabelecimentos que possuem reservatórios de água deverão manter os padrões de potabilidade vigentes, com a limpeza, desinfecção, desratização e dedetização das instalações a cada seis meses.
Fazem parte da regra estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou qualquer outro aberto ao público, inclusive os prédios do poder público.
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