ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (20/09/18) - 15H
Em segunda discussão:
TESTE DE GLICEMIA CAPILAR PODE SER OBRIGATÓRIO PARA CRIANÇAS EM HOSPITAIS
O teste de glicemia capilar, usado para medir os níveis de glicemia no sangue, pode se tornar obrigatório nos atendimentos de crianças, que tenham até sete anos de idade, nas emergências e urgências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. É o que de determina o projeto de lei 2.558/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (20/09). O exame deverá ser realizado gratuitamente.
A proposta altera a Lei Estadual 4.119/03, que trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários para o monitoramento da glicemia capilar. O executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.
De acordo com o texto, as prefeituras deverão firmar parcerias com associações da área da saúde para promover campanhas educativas, esclarecendo sobre a importância do teste como forma de diagnosticar o diabetes.
HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A NOTIFICAR INTERNAÇÃO DE PESSOAS SEM IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA
Hospitais públicos e particulares podem ser obrigados a notificar à Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não forem identificados, seja por um estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou qualquer causa que limite suas faculdades mentais. É o que determina o projeto de lei 1.885/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão.
Segundo o texto, quando a internação ocorrer em hospital público, o policial plantonista deverá fazer a identificação do paciente, colhendo suas digitais e fotografia, e encaminhando a documentação correspondente à delegacia policial de origem, que a remeterá à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Já se a internação for em hospital privado, a instituição deverá comunicar à delegacia policial mais próxima.
PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO DETRAN-RJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 73/18. O objetivo da proposta é a revogação do Decreto nº 46.060/17 do Governo do Estado que suspendeu as progressões funcionais dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
O Poder Executivo se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) para revogar a progressão dos funcionários, que era garantida pela Lei 4.781/06. A norma estabeleceu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Detran-RJ. De acordo com a lei, um funcionário poderia subir de nível a cada três anos. Os vencimentos para funcionários de nível médio, por exemplo, contavam com dez faixas e salários que começavam em R$ 1.050,00 e poderiam chegar até R$ 1.500,00.
AEROPORTOS DO RIO PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CASO DE ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.864/16, que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e de cancelamentos de voos.
De acordo com a Resolução 141/10 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material por parte das empresas aéreas, que inclui dinheiro para alimentação e acomodação. Segundo a proposta, as placas com as informações deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização.
Os aeroportos terão o prazo de 30 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, o aeroporto será multado em mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil. Se a irregularidade for mantida, a multa pode ser dobrada em cada período de 60 dias.
PROJETO CRIA SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS E RESÍDUOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão, o projeto de lei 2.259/16, que cria o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. A logística reversa é um conjunto de ações e procedimentos de coleta de resíduos sólidos que serão novamente enviados às empresas produtoras para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou para que tenham uma destinação final adequada.
Segundo o projeto, as empresas que produzem e comercializam as embalagens recicláveis no estado deverão fazer parcerias com as cooperativas e associações de catadores para a implementação da logística reversa. As empresas também terão que instalar Postos de Entrega Voluntária (PEV) de embalagens, além de criar campanhas de conscientização ambiental junto aos cidadãos.
O texto ainda estabelece uma meta de reciclagem de 10% do volume total dos resíduos de embalagens no estado até 2022. As empresas terão até 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para apresentarem um plano de metas e investimentos. Neste plano deverão constar os recursos que as companhias investirão para a implantação do sistema de logística reversa, além das metas de recolhimento de embalagens. O Executivo deverá regulamentar as penalidades em caso de descumprimento da lei.
Em primeira discussão:
LEI QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS PODE TER PENALIDADES ALTERADAS
Pode ser alterada a penalidade da Lei 5.725/10, que obriga veículos de transporte coletivo intermunicipal a disponibilizarem número de telefone para reclamações sobre os motoristas. É o que prevê o projeto de lei 2.990/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão.
Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a R$ 3.290 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. A proposta prevê a adequação da penalidade de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS PODERÁ SER CRIADA NO RIO
A Campanha Estadual de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou Fora de Uso poderá ser criada no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 632/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão.
Segundo a proposta, o Governo do Estado deverá conscientizar a população sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente de um descarte incorreto de remédios. A campanha poderá ser realizada através de distribuição de folhetos, afixação de cartazes e peças publicitárias na mídia em geral, além da realização de palestras e atividades de prevenção e atendimento à população. O Poder Executivo também poderá firmar convênios com as prefeituras e associações sem fins lucrativos para a implantação de medidas da campanha.
A proposta ainda obriga todos os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos a afixar, em locais visíveis e de fácil acesso, cartazes com informações da campanha.
AGENTES DA ÁREA DE SEGURANÇA NÃO PODERÃO DIVULGAR INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
Os agentes públicos da área de segurança não poderão divulgar informações sobre qualquer tipo de investigação criminal. É o que determina o projeto de lei 3.162/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão. De acordo com a proposta, é fundamental a preservação do sigilo dos inquéritos para que os crimes sejam elucidados.
PROJETO VISA EVITAR CHOQUES ELÉTRICOS EM POSTES
Órgãos públicos e concessionárias de serviços que usam postes, pilares e colunas munidos de equipamentos alimentados por energia elétrica, instalados em vias públicas e privadas, podem ser obrigados a adotar medidas de proteção contra choques elétricos fatais. É o que prevê o projeto de lei 3.938/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão.
De acordo com o texto, as edificações já instaladas terão prazo de cinco anos para se adequarem à norma, enquanto os equipamentos que passarem a ser utilizados a partir de dois anos após a publicação da lei já deverão cumpri-la. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multas de 100 a 200 UFIR-RJ (R$ 329 a R$ 658), suspensão da inscrição no ICMS por um ano e, em caso de reincidência, cassação da inscrição por dois anos.
PROJETO PREVÊ SUSPENSÃO DA NECESSIDADE DE COMPROVAR RENDA PARA TER DIREITO AO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL
O Bilhete Único Intermunicipal de transportes não será exclusivo às pessoas que têm renda mensal de até R$ 3 mil. É o que determina o projeto de lei 3.283/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão.
A proposta modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio. Atualmente, para ter acesso ao benefício, que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário tem que comprovar sua renda, que deve ser inferior a R$ 3 mil.
BOLETINS DE OCORRÊNCIA PODEM INCLUIR INFORMAÇÕES SOBRE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
Os boletins de ocorrência da Polícia Civil podem passar a incluir os itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social". É o que estabelece o projeto de lei 436/15 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão.
Segundo o texto, a informação sobre a orientação sexual ou identidade de gênero se dará por autodeclaração no momento do preenchimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial. “Este projeto segue uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais”, diz a justificativa, que aponta que a resolução considera a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dados de violência homofóbica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros importantes documentos nacionais e internacionais.
PROJETO CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO AO CICLISMO DE MONTANHA
Pode ser criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos Parques Estaduais e nas trilhas localizadas em áreas públicos ao redor. É o que prevê o projeto de lei 4.096/18, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão. Segundo o texto, serão implementados a regulamentação da atividade da prática do ciclismo de montanha, a ampliação do número de visitantes e a divulgação das trilhas e dos parques estaduais.
O projeto também determina que o uso de bicicletas será permitido apenas em áreas específicas previstas por estudos, devidamente sinalizadas. Os praticantes do ciclismo devem observar a garantia da preservação ambiental, a segurança, o respeito à sinalização e a manutenção da integridade das trilhas. A iniciativa privada poderá patrocinar circuitos ou trilhas mediante celebração de termos jurídicos pertinentes com o poder público.
SECRETARIA DE SAÚDE PODERÁ DISTRIBUIR INSULINAS ANÁLOGAS PARA TRATAMENTO DE DIABETES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.324/18, que inclui as insulinas análogas no arsenal terapêutico distribuído pela Secretaria de Saúde do Estado a portadores de diabetes tipo 1. O texto altera a Lei 4.119/03, que regulamenta a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários ao monitoramento da glicemia capilar e tratamento das pessoas com diabetes.
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