PESSOAS COM AIDS E HIV PODEM TER DIREITO A TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO
Pessoas com Aids e com o vírus HIV podem receber um vale social para ter isenção da tarifa dos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. É o que determina o projeto de lei 2.481/13, do deputado Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (31/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A proposta altera a Lei 4.510/05, que possibilita a concessão de até 60 vales sociais por mês para pessoas com doenças crônicas conforme necessidade de atendimento e tratamento. O projeto inclui as pessoas com Aids e HIV entre os beneficiados, sob a classificação de “doença crônica”. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar a norma, em locais visíveis para os passageiros.
As despesas da norma serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). “A lei já garantia a isenção do pagamento das tarifas de transporte para pessoas com alguns tipos de doenças crônicas, como tuberculose e hanseníase. Agora vamos ampliar para quem tenha HIV. Infelizmente, muitas pessoas abandonam o tratamento médico por não terem dinheiro para arcar com o transporte público. A Aids é um doença crônica que provoca ainda hoje muitas mortes a cada ano no Brasil”, explicou o parlamentar.
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