PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

13.11.2018 - 18:58 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (14/11/18) – 15H - PARTE 1

Em discussão única:

PRÊMIO CIDADANIA, DIREITO E RESPEITO À DIVERSIDADE PODE SER CRIADO PELA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/11), em discussão única, o projeto de resolução 517/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que cria o Prêmio Cidadania, Direito e Respeito à Diversidade para a população LGBT. O objetivo é homenagear pessoas ou entidades que contribuem para o avanço e garantia dos direitos desta parcela da sociedade, além de valorizar a diversidade sexual.

“O prêmio reconhecerá ainda iniciativas que contribuam para o avanço dos direitos humanos e dos programas de inclusão social em combate à LGBTfobia, que se expressa de inúmeras formas, seja por meio de práticas institucionais, ou em situações mais extremas pela violência física, que têm sido recorrente em nosso Estado”, afirma a autora.

 

Em segunda discussão:

PROPOSTA ESTABELECE NÚMERO MÍNIMO DE AFRODESCENDENTES NAS PROPAGANDAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão, o projeto de lei 4.261/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que estabelece uma representação mínima de afrodescendentes nas campanhas publicitárias das instituições da administração pública direta ou indireta.

Segundo o texto, a cada dois modelos em atuação, no mínimo um deverá ser negro. A norma valerá para as publicidades realizadas em qualquer veículo de comunicação. “Não é aceitável que em um país como o Brasil, profundamente marcado pela ancestralidade africana, os modelos, tidos e havidos como “padrões de beleza”, que atuam em peças publicitárias divulgadas em diferentes veículos da mídia, sejam predominantemente brancos”, afirma Waldeck.

 

PROJETO REGULAMENTA SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO DO LIXO

A varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos podem passar a ser considerados serviços ambientais essenciais. É o que determina o projeto de lei 1.954/16, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão.

O texto define esses serviços como fundamentais para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e a preservação da fauna e da flora. Eles deverão ser oferecidos à população pela iniciativa pública ou privada, por meio de concessão, permissão ou autorização de empresas com licença ambiental expedida por órgão competente.

O autor do projeto destaca que a determinação está de acordo com a Constituição Federal. “Não é possível negligenciar a necessidade de cuidados com os serviços referentes à correta destinação do lixo. Especialmente diante de possíveis agravamentos da situação e catástrofes irreversíveis. Além do prejuízo ambiental, ainda há o marketing negativo de um local com vocação turística frente ao mundo”, justifica Rosenverg.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PLANO ESTADUAL DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA

O Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PELLLB-RJ) poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.243/18, dos deputados André Lazaroni (MDB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão.

Os objetivos do plano são democratizar o acesso aos livros, valorizar a leitura, desenvolver a economia do livro e fomentar a criação e a produção literárias. Segundo o projeto, o plano estadual deverá estar em consonância com o Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

Entre as ações do plano estão a criação da Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca a ser realizada a cada dois anos, além da inclusão das pessoas com deficiência nas práticas literárias, como a adaptação de bibliotecas públicas e comunitárias e a democratização de acesso aos livros para todos.

Um conselho consultivo será criado para gerir o plano em conjunto com o Poder Executivo. Este conselho será composto por 16 integrantes, entre eles, um representante da Academia de Letras do Estado do Rio, um membro das universidades públicas, além de representantes da Alerj e das secretarias estaduais de Cultura (SEC) e de Educação (Seeduc). Os membros do conselho terão mandato de dois anos e podem concorrer a uma recondução por igual período.

O conselho tem como objetivos assessorar os municípios fluminenses na implementação dos planos municipais, estabelecer estratégias para impulsionar a leitura, além de promover meios de articulação entre instituições públicas e privadas para a realização de medidas de incentivo à leitura.

O projeto também estabelece a criação do Prêmio Fluminense de Literatura, com o objetivo de promover e fomentar as produções literárias fluminenses. O prêmio será realizado anualmente e terá uma regulamentação própria a ser estabelecida pelo Governo do Estado.

“O plano pretende possibilitar a democratização do acesso ao livro, à leitura, à biblioteca e à escrita para a formação de leitores. A proposta também vai impulsionar a economia fluminense, dada a significativa cadeia produtiva e de serviços direta e indiretamente atrelada à produção de livros”, justificam os parlamentares.

 

REGRA SOBRE COPOS DESCARTÁVEIS PODE SER MODIFICADA

Podem ser alteradas as penalidades da Lei 3.977/02, que determina a obrigatoriedade de impressão da quantidade de mililitros em copos descartáveis. O objetivo é adequar as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina o projeto de lei 2.952/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão.

Atualmente, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra é de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 16,5 mil. O projeto prevê a adequação das penalidades com as determinações do CDC, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida.

“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justifica Cidinha.

 

FIDELIZAÇÃO DE OPERADORAS DE TELEFONIA PODE SER CANCELADA POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

As concessionárias de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel podem ser obrigadas a liberarem os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço. O projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), determina a inclusão de cláusula com essa previsão nos contratos das empresas. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão.

Caberá às concessionárias provar o cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou que não houve frustração das legítimas expectativas do contratante quanto ao serviço. Em caso do descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica o deputado autor do projeto.

 

INSPETORES DE ALUNOS PODEM SER INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (14/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana. De autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Tio Carlos (SD), a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

Segundo os parlamentares, o objetivo é corrigir uma distorção causada por um projeto aprovado anteriormente na Casa que deixou a classe de fora. "A nova carga horária já havia sido estendida a todos os profissionais administrativos, exceto à categoria dos inspetores. Esse projeto repara isso. A gente compatibiliza o exercício à função, valoriza os profissionais e cria as condições para uma melhor qualidade desse trabalho, que é estratégico para toda a educação", diz Flávio Serafini.

 

Atenção: Esta é apenas a primeira parte da Ordem do Dia. Acesse a segunda clicando aqui.

FacebookTwitterWhatsappEmail