ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (14/03/19) - 15H
Em discussão única:
TAXA PARA NAVIOS ANCORADOS NA BAÍA DE GUANABARA PODE SER CRIADA
Os navios que ficam ancorados na Baía de Guanabara podem ser obrigados a pagar uma taxa de fiscalização. É o que estabelece o projeto de lei 2.042/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/03), em discussão única. A autoria da proposta é da Comissão Especial da Baía de Guanabara da Casa, que encerrou seus trabalhos em 2016 e foi presidida pelo deputado Flávio Serafini (PSol).
Segundo o texto, as embarcações paradas causam impacto à biodiversidade da Baía, que é uma área de preservação permanente. O dinheiro arrecadado da Taxa de Fiscalização da Atividade de Fundeio na Baía de Guanabara (TFBG) será destinado ao Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam) e deverá ser investido em programas de despoluição. A taxa será equivalente a 10% do valor cobrado pelo fundeio na tabela da Companhia Docas – que varia de acordo com o tipo de barco. Em caso de atraso no pagamento da taxa, o infrator poderá arcar com multa de 20% do valor devido.
Embarcações pesqueiras serão isentas da cobrança da taxa. A proposta deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo. Segundo Flávio Serafini, os estudos da comissão demonstraram o aumento na quantidade de embarcações fundeadas no espelho d’água da Baía de Guanabara. “Existem 19 áreas de fundeio, dentro e fora da Baía, regulamentadas pela Capitania dos Portos. Não há um controle do número de embarcações nessas áreas”, explicou.
Em segunda discussão:
PROJETO ALTERA REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS
Animais vivos que são comercializados ou utilizados para criação, reprodução, abate e participação em eventos de qualquer espécie deverão ser transportados em veículos adequados, com espaço suficiente que permita o bem-estar do animal. É o que determina o projeto de lei 2.457/13, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/03), em segunda discussão.
A proposta altera a lei 3.900/02, que criou o Código Estadual de Proteção aos Animais no estado. O texto estabelece que o transporte tenha estrutura que não cause sofrimento ao animal, como a superlotação e sufocamento. O veículo deverá ter afixado nas suas laterais e em sua traseira o número máximo possível de animais que transporta. O descumprimento da norma poderá acarretar aos infratores multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 10.264,00. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
O Poder Executivo deverá regulamentar a matéria para emissão de documentos que permitam o trânsito animal. Átila Nunes explica que o texto aperfeiçoa a legislação vigente e regulamenta o transporte de animais com a finalidade comercial. “É evidente o sofrimento a que alguns animais são expostos quando são transportados, sendo amontoados como meros objetos para melhor aproveitar a carga em uma só viagem. Isto é inaceitável do ponto de vista do bem-estar destes animais e a exposição a um sofrimento desnecessário”, disse.
Em primeira discussão:
PROJETO ALTERA NORMA DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO
Sempre que possível uma vítima de estupro do sexo feminino será examinada por uma perita legista mulher. Este é o objetivo do projeto de lei 4.321/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado nesta quinta-feira (14/03), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto modifica a Lei 8.008/18, que criou o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Na versão atual, o atendimento por legista mulher é obrigatório em casos que envolvam meninas menores de idade. “O quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, explicou o autor.
BANCOS TERÃO QUE RECEBER MANUALMENTE PAGAMENTO DE FATURAS CASO O SISTEMA DE INFORMÁTICA ESTEJA FORA DO AR
As agências bancárias do Estado do Rio poderão ser obrigadas a receber em seus caixas de atendimento pessoal os pagamentos de qualquer tipo de conta, quando o sistema informatizado do banco estiver fora do ar. É o que determina o projeto de lei 1.056/15, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/03), em primeira discussão.
Segundo o texto, caso o pagamento seja feito manualmente devido à indisponibilidade de sistema, o funcionário da instituição bancária deverá emitir comprovante manual de recebimento e protocolo de atendimento. O comprovante digital será disponibilizado ao cliente a qualquer momento mediante apresentação do número do protocolo de atendimento. A norma vale para todas as pessoas, independente de serem ou não correntistas da instituição bancária.
O descumprimento da norma poderá acarretar em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições financeiras terão um prazo de 120 dias para se adequarem à norma. “Grande parte dos consumidores atrasam o pagamento de suas faturas devido a problemas de conectividade e falhas nos sistemas de pagamento dos bancos. Essa medida visa diminuir os transtornos e acréscimos de juros, multas e demais taxas aos consumidores por falhas na prestação de serviço das instituições bancárias e agentes credenciados”, explicou Waldeck.
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