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28.03.2019 - 18:35 Por Comunicação Socia

LEI QUE CRIOU VAGÃO FEMININO EM TRENS E METRÔ PODERÁ SER COMPLEMENTADA

  • Por Octacílio Barbosa
    A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB)

A Lei 4.373/06, que criou vagões exclusivos para mulheres em trens e metrô durante a hora do rush, pode ser complementada. É o que determina o projeto de lei 3.367/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (28/03), em primeira discussão. A proposta ainda será votada pela Casa em segunda discussão.

O novo projeto permite que crianças do sexo masculino de até doze anos de idade possam ficar nos vagões femininos desde que acompanhados por mulheres. Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência também poderão estar nestes vagões, assim como homens com deficiência desde que acompanhados por mulheres. Outra alteração permite que policiais e agentes de segurança das concessionárias de transportes possam permanecer nos vagões femininos desde que estejam fardados e atuando para a fiscalização da norma.

Segundo a atual legislação, o vagão feminino em trens e metrô deve ser respeitado durante os seguintes horários: de 5h às 9h e entre às 17h e 20h. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa entre 57,90 e 361,37 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 198,00 e R$ 1.236,00. O novo projeto também inclui na lei em vigor que os recursos das multas devam ser revertidos ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher, com o objetivo de financiar as atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-RJ).

 

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