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24.06.2019 - 17:43 Por Comunicação Social

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - TERÇA-FEIRA (25/06/19) - 14h45

Em discussão única:

ALERJ VOTA PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2020

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a votar, nesta terça-feira (25/06), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 - projeto de lei 365/19 -, de autoria do Executivo. A proposta estima uma receita líquida para o próximo ano de R$ 63,7 bilhões e uma despesa de R$ 74,7 bilhões, o que geraria um déficit estimado em R$ 11 bilhões.

Na última terça-feira (18/06), o texto base do projeto foi aprovado no plenário. No entanto, os deputados ainda precisam apreciar os destaques às emendas que, caso aprovados, podem complementar o texto final da proposta.

O texto base do projeto é o mesmo que tinha sido aprovado pela Comissão de Orçamento da Alerj no dia quatro de junho. O relatório da comissão foi elaborado pelo presidente do grupo, deputado Rodrigo Amorim (PSL). No texto foram aproveitadas 45 emendas entre as 230 alterações ao texto elaboradas pelos parlamentares. “Seguimos um critério absolutamente técnico para avaliação dessas emendas. Essa proposta tem a intenção de fazer o elo entre o planejamento de longo prazo e a aplicabilidade real para o próximo Exercício. O Executivo nos trouxe um texto bastante enxuto com as características técnicas muito bem fundamentadas”, explicou Amorim.

 

PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS POR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em discussão única, nesta terça-feira (25/06), o projeto de lei 370/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). O principal objetivo da proposta é estabelecer critérios para o parcelamento de dívidas tributárias por empresas em recuperação judicial.

Segundo a proposta, a dívida pode ser parcelada em até 120 meses. Caso o devedor pague em cota única, a redução de multas será de 100% e de encargos e honorários advocatícios de 80%. A proposta estabelece outras sete possibilidades de parcelamento, com redução de multas que variam de 10% a 70%.

A atualização do saldo devedor em até sessenta parcelas se dará pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela. Se for em mais de sessenta parcelas se dará pela aplicação da Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, acrescida de 0,5% (meio por cento) .

A concessão de parcelamento não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais. Segundo o texto, a parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 para o microempreendedor individual, R$ 1.000,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 2.000,00 para as demais pessoas jurídicas.

De acordo com a norma, o parcelamento será considerado celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado. E será considerado extinto, na hipótese de atraso superior a noventa dias contados do vencimento, no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira. A extinção do parcelamento implica no imediato cancelamento dos benefícios e/ou reduções de juros e multa, tornando-o imediatamente exigível, com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a sua inscrição em Dívida Ativa, na hipótese de débitos não anteriormente inscritos, ou imediato prosseguimento de execução fiscal para débitos já inscritos nela.

 

Em segunda discussão:

PROJETO CRIA O EXPEDIENTE INICIAL PARA DEBATES NO PLENÁRIO DA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, em segunda discussão, nesta terça-feira (25/06), o projeto de resolução 638/18, que cria o expediente inicial nas sessões plenárias. A proposta determina que o período de 14h às 15h, antes do início das votações, seja reservado para discursos de parlamentares. O projeto é de autoria dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Waldeck Carneiro (PT) e do ex-deputado, Paulo Ramos.

Este será o primeiro de três dias para os parlamentares elaborarem emendas ao texto. Depois, a proposta voltará ao plenário para a conclusão da votação.

Segundo o texto, cada deputado inscrito terá, no máximo, cinco minutos para fazer a sua explanação. A proposta terá três dias para recebimento de emendas e depois voltará ao Plenário para votação.

 

Em primeira discussão:

COMISSÕES DA ALERJ PODEM TER PODER DE VETAR CRIAÇÃO DE CPI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, nesta terça-feira (25/06), em primeira discussão, o projeto de resolução 136/2019, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que obriga propostas de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a serem analisadas pelas comissões permanentes da Casa, antes de serem incluídas na ordem do dia. Esse será o primeiro dia para os parlamentares elaborarem emendas ao texto. Os deputados terão mais duas sessões para realizarem emendas. Depois, a proposta voltará ao plenário para a conclusão da votação.

Segundo a norma, quando já houver sete CPIs instaladas na Casa, a proposta de uma nova CPI deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Normas Internas e Proposições Externas, além da Mesa Diretora para discussão de admissibilidade, antes de tramitar no Plenário. O texto determina que em caso de parecer contrário de duas ou mais comissões, o projeto de resolução para a criação de CPI será arquivado. O texto manterá a aprovação das CPIs em turno único, mas obrigará a volta ao Plenário em caso de recebimento de emendas.

O deputado argumenta que é importante ter um período de discussão da admissibilidade das propostas de CPI antes de iniciar a votação em Plenário. “Entendo que a admissibilidade deve ser atestada por pelo menos dois pareceres dentre os três órgãos colegiados com competência para se pronunciar sobre a matéria, bem como deixar claro o direito de emenda pelo Plenário”, explica.

 

PROJETO REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, em primeira discussão, nesta terça-feira (25/06), o projeto de resolução 149/2019, de autoria dos deputado Gustavo Schmidt (PSL) e Luiz Paulo (PSDB), que define as regras e critérios necessários para a criação das frentes parlamentares. Esse será o primeiro dia para os parlamentares elaborarem emendas ao texto. Os deputados terão mais duas sessões para realizarem emendas. Depois, a proposta voltará ao plenário para a conclusão da votação.

De acordo com a proposta, as frentes parlamentares só poderão ser criadas por proposição da Mesa Diretora , ou se obtiverem apoio mínimo de um décimo dos deputados. O texto estabelece, ainda, que a frente deverá ser composta por no mínimo três deputados, filiados ao mínimo de dois partidos políticos. Segundo a proposição, o Estatuto das Frentes Parlamentares deverá conter: prazo de funcionamento; objetivos e finalidades; composição e administração; competências e atribuições; organização e funcionamento.

Segundo a norma, as frentes parlamentares não precisam ser necessariamente composta apenas por deputados. Representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da frente, podem participar na condição de membros colaboradores.

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