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03.07.2019 - 19:38 Por Comunicação Social

ALERJ APROVA BENEFÍCIO FISCAL PARA SETOR DE JOALHERIA E RELOJOARIA

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (03/07), em discussão única, o projeto de lei 845/19, de autoria do Poder Executivo, que institui benefício fiscal para o setor de joalheria, ourivesaria, bijuteria e relojoaria. A proposta determina uma alíquota de ICMS de 5% para operações realizadas por estabelecimentos industriais e 12% para operações comerciais. Atualmente, a alíquota para qualquer operação é de 20%. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O projeto estabelece o mesmo regime tributário do estado vizinho de Minas Gerais, que instituiu o incentivo por meio do Decreto Estadual 47.604/18. Devido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio de Janeiro só pode conceder benefícios para equiparar os regimes tributários com os estados vizinhos. Já estão incluídos nos percentuais estabelecidos na proposta a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

O setor de joias havia deixado de receber incentivos fiscais em março deste ano, após a revogação, pelo Poder Executivo, do Decreto 41.596/08. De acordo com dados do Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro (Ajorio), nos últimos 10 anos o setor de jóias cresceu 276% no estado. Com mais de três mil estabelecimentos, o mercado emprega cerca de 15 mil funcionários. Os dados foram apresentados à Comissão de Tributação da Alerj, presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB).

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