PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

21.10.2019 - 18:32 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (22/10/19) - 15H

Em discussão única:

PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PODERÁ ACONTECER A CADA DOIS ANOS

A promoção ou progressão funcional entre os padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário poderá acontecer a cada dois anos. A determinação é do projeto de lei 1.461/19, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/10), em discussão única.

O texto altera a Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário. Atualmente, a progressão destes funcionários somente pode ocorrer na medida em que os cargos ficarem vagos.

Segundo o novo projeto, a progressão não acontecerá automaticamente a cada dois anos quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/00. O texto também estabelece que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos.

A proposta também extingue 309 cargos vagos de analista judiciário. Caso aprovada, a norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, já adotam o critério de temporalidade para a progressão dos seus funcionários.

“O critério atualmente adotado apresenta diversas distorções, especialmente pela forma de distribuição das vagas nos padrões remuneratórios, pela qual está destinado um quantitativo muito elevado nos primeiros níveis, gerando extrema lentidão na evolução funcional dos servidores, especialmente nos seus primeiros anos no Poder Judiciário. Isto reflete na queda da produtividade e na desmotivação de permanência dos servidores na carreira, fazendo com que muitos procurem carreiras mais atraentes”, justificou o desembargador.

 

Em segunda discussão:

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESAS DEVEM TER BICICLETÁRIOS

Os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio podem ser obrigadas a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários. A determinação é do projeto de lei 703/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/10), em segunda discussão.

Os bicicletários devem ser instalados preferencialmente em área coberta e próximo à entrada dos estabelecimentos. A responsabilidade pela guarda da bicicleta será exclusiva de seu proprietário. Já a oferta de vestiário e/ou guardas volumes será facultativa, sendo permitida a cobrança pelo serviço. As vagas reservadas para bicicletas poderão ficar concentradas em um único bicicletário ou serem divididas em espaços diferentes.

Caso haja conflito entre a norma e a política municipal de ordenamento urbano, prevalecerá sempre a legislação municipal. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão levar de advertência a multas que variam de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.710,00, a 1.500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5.131,00, variando de acordo com a reincidência. Os recursos com as multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “O uso da bicicleta para o lazer e trabalho tem aumentado exponencialmente no Brasil, seguindo tendência mundial. Basta ver a expansão dos serviços de aluguel e compartilhamento de bicicletas nas capitais do país”, justifica Caiado.

 

ESTADO PODE TER ESTATÍSTICA ESPECÍFICA SOBRE HOMICÍDIOS DE JOVENS

O Instituto de Segurança Pública (ISP) pode ser obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens de até 24 anos. É o que determina o projeto de lei 3.360/17 de autoria da deputada Zeidan Lula (PT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/10), em segunda discussão.

A proposta obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu.Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo o projeto, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.

Para Zeidan, especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que para efeito do projeto foi adotada a definição de "jovem" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos."O Governo do Estado têm estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes", justificou.

 

OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO ENVIAR SMS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

As operadoras de celular podem ser obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por SMS ou por aplicativos, como Whatsapp. É o que propõe o projeto de lei 823/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (22/10).

A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local em que foi visto pela última vez e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). Caso sancionada, o Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias após publicação em Diário Oficial.

“Este projeto é baseado no 'alerta Amber', que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são feitos através das estações de rádio e estações televisivas. Os alertas também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto”, justificou o autor.

 

PROJETO REGULAMENTA CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (22/10), em segunda discussão, o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio.

Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; a bolsa de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.

A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir a legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e não poderão terão valores inferiores às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa. Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência, os alunos deverão ser aprovados em processo seletivo, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica. Já para as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. As atividades de extensão devem ser coordenadas por docente em efetivo exercício na instituição. A divulgação dos processos seletivos tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.

As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente (exceto para as bolsas de permanência), realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.

“A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.

 

HOSPITAIS DEVERÃO REALIZAR EXAMES PARA DETECTAR PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDOS

Os hospitais e maternidades públicos e privados podem ser obrigados a realizar exames em recém-nascidos para diagnóstico precoce da paralisia cerebral – encefalopatia crônica não progressiva da infância. É o que determina o projeto de lei 3.196/17, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/10), em segunda discussão.

Os exames deverão ser feitos no momento do nascimento e repetidos, no mínimo, de 12 em 12 horas até a saída da maternidade. Em caso de descumprimento, a unidade hospitalar poderá ter que pagar multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

“Quando você começa tratar essa doença desde a maternidade, a probabilidade dos portadores de paralisia melhorarem é bem maior. Não há cura para a doença. No entanto, existem tratamentos de apoio, medicação e cirurgia que podem ajudar muito. Meu objetivo é que todas as maternidades do estado do Rio de Janeiro façam esses exames de 12 em 12 horas até o recém-nascido sair da maternidade. Eu sei que vai gerar custo para o governo, mas tentarei aprovar o projeto em segunda discussão e sensibilizar o governador para que ele sancione a proposta.”, explicou o parlamentar.

 

Em primeira discussão:

GOVERNO PODERÁ SER OBRIGADO A EXECUTAR ORÇAMENTO ELABORADO POR EMENDAS INDIVIDUAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/10), em primeira discussão, a proposta de emenda constitucional (PEC) 17/19, que obriga o Governo do Estado a executar os programas incluídos por emendas individuais nas leis orçamentárias anuais. Para aprovação da PEC são necessários votos de três quintos dos parlamentares, ao menos 42.

Segundo o texto, as emendas individuais elaboradas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentário anual não poderão ultrapassar 1,2% da receita corrente líquida estadual prevista pelo Executivo. Metade desse montante deverá ser revertido em ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada a destinação ao pagamento de pessoal ou encargos sociais. A garantia de execução também se aplicará às emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de município, com um limite de 1% da receita corrente líquida estadual.

Quando houver impedimento de ordem técnica, a execução desses programas não será obrigatória. Neste caso, se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes das emendas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

A PEC é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Pedro Brazão (PR), Renato Cozzolino (PRP), Rosenverg Reis (MDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Márcio Canella (MDB), Rodrigo Amorim (PSL), Jair Bittencourt (PP) e Marcos Muller (PHS). Na justificativa da proposta, os deputados afirmam que o objetivo é adequar a Constituição Estadual com o estabelecido pela Emenda Constitucional Federal 100/19.

 

PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO

O Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/10), em primeira discussão.

O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.

Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.

“Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.

 

PROJETO REGULAMENTA MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE EM EVENTOS CULTURAIS

Todos os projetos culturais patrocinados pela administração pública, mesmo que parcialmente, deverão proporcionar acessibilidade às pessoas com deficiência, como audiodescrição, uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e impressão em braile. É o que determina o projeto de lei 214/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (22/10).

A medida altera a Lei 7.329/16, que estabeleceu diretrizes para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, as obras visuais (como fotografias, pinturas e esculturas) deverão ser acompanhadas de descrição em braile ou áudio; as audiovisuais (como cinema, dança e teatro) deverão possuir legendas ocultas, audiodescrição ou intérpretes de libras; e as publicações impressas deverão ter 0,5% de sua tiragem publicada em braile, devendo uma cópia ser encaminhada à biblioteca pública.

“A utilização de verba pública exige que esses projetos sigam as diretrizes da administração pública, dentre as quais está a de proporcionar ampla acessibilidade às pessoas com deficiência. É uma forma de abrir a arte e a cultura para essas pessoas”, justificou o autor.

Caso a medida seja aprovada, os responsáveis pelos projetos culturais terão seis meses para adaptá-los. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos à multa de 5 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 1.700) por atuação e ao cancelamento do patrocínio, caso este seja feito pelo governo estadual. O dinheiro das multas será investido no Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA DE MEDIAÇÃO ESCOLAR NO RIO

Poderá ser instituído no estado o Programa de Mediação Escolar, com objetivo de solucionar pacificamente conflitos entre alunos, pais, funcionários administrativos e professores. É o que propõe o projeto de lei 385/19, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (22/10).

De acordo com o projeto, o programa tem o objetivo de promover o respeito às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e sexuais, incentivando a cultura do diálogo. A Secretaria de Estado de Educação ficará responsável pela capacitação dos funcionários das escolas, podendo firmar parcerias com instituições especialistas. O projeto prevê parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo governo em até 90 dias após sua publicação em Diário Oficial. “Embora os conflitos sejam inerentes às relações humanas, não há motivos para permitir que cheguem a manifestações extremas de violência. Por essa razão, é preciso cultivar uma cultura de paz nas escolas, procurando evitar os casos de bullying, que sabemos, causa tantos transtornos à criança ou adolescente”, justificou a deputada.

 

AGENTES DE SEGURANÇA COM CÔNJUGES ASSASSINADOS PODERÃO TER FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

Os agentes de segurança pública que tiverem cônjuges mortos por ação delituosa violenta poderão optar pela realização de serviços administrativos. É o que propõe o projeto de lei 1.000/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (22/10).

FacebookTwitterWhatsappEmail