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05.03.2020 - 18:26 Por Comunicação Social

TRABALHADORES JUDEUS PODERÃO SER DISPENSADOS NOS DIAS DE CELEBRAÇÕES JUDAICAS

  • Por Thiago Lontra
    Alexandre Knoploch (PSL)

Os trabalhadores privados e os funcionários públicos estaduais que professarem a religião judaica serão dispensados do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A determinação é do projeto de lei 223/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/03). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa.

A proposta altera a Lei 6.543/13, que já garantia esse direito aos servidores públicos estaduais. De acordo com o novo projeto, os empregadores que não cumprirem a norma terão que pagar multa de 100 UFIR-RJ por funcionário, aproximadamente R$ 355,00.

Celebrações judaicas

O Yom Kippur é uma das datas comemorativas mais importantes do Judaísmo. É o dia mais sagrado do calendário judaico, considerado o sábado dos sábados, em hebraico Shabat HaShabatot. O feriado começa no pôr do sol que dá início ao décimo dia de Tishrei, o sétimo mês do calendário judaico e continua até o final da tarde seguinte. No calendário gregoriano, o Yom Kippur em 2020 acontecerá entre os dias 27 e 28 de setembro.

Segundo a tradição religiosa, em Rosh Hashaná - conhecido como ano novo judaico - Deus julgou a humanidade e registrou sua sentença no Livro da Vida, mas ofereceu um período de dez dias para os pecadores se arrependerem. Esse décimo dia é o Yom Kippur, ou Dia do Perdão. O Rosh Hashaná em 2020 acontecerá no dia 18 de setembro de 2020.

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