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28.05.2020 - 10:21 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NOVAS REGRAS PARA VISITAÇÃO A PRESOS DURANTE A PANDEMIA

  • Por Governo do Estado de SP

Alterações no regime de visitas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia do novo coronavírus deverão ser notificadas previamente ao defensor público ou advogado do preso, familiares e visitantes. É o que determina a lei 8851/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (28/05). De acordo com a norma, os avisos de mudanças sobre as visitações e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade devem indicar as razões que fundamentaram a decisão e o prazo estimado para a duração ou reavaliação da medida.

A lei determina ainda que haja medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação, tais como cartas. Em caso de restrição de visitas, não poderá ser limitado o fornecimento de alimentação, medicamentos, vestuário, itens de higiene e limpeza trazidos pelos visitantes. Todos os itens deverão ser higienizados pelos agentes penitenciários antes de serem entregues aos presos.

Estas normas valerão enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus. Os autores da lei são os deputados Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Flavio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza, todos do PSol.

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