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22.06.2020 - 16:38 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (23/06/2020) - 14h40

SETOR METALMECÂNICO PODERÁ TER REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO ATÉ 2032

As indústrias do setor metalmecânico localizadas no estado poderão ter um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. É o que propõe o projeto de lei 1.524/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-deputado Carlo Caiado (DEM), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.

As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saída de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela Lei Federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos.

O projeto também estabelece diferimento do pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos, exceto material de embalagem, bobinas e chapas de aço. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio. Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do ICMS para 12%. Nesses casos, o imposto será recolhido no momento da alienação ou em uma eventual saída dos respectivos bens, usando como base de cálculo o valor da alienação e aplicando a alíquota normal de destino da mercadoria, desconsiderando o regulamento desse imposto. Nos processos envolvendo matérias-primas, o imposto será pago junto às saídas dos produtos.

As empresas que obtiverem o benefício proposto no projeto terão que depositar 10% do valor incentivado no Fundo Orçamentário temporário no RJ. De acordo com o projeto, o secretário de Fazenda deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário.

O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam inadimplentes; irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; passivo ambiental em julgado; condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime.

 

RECESSO PARLAMENTAR DA ALERJ PODE SER SUSPENSO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei complementar 23/2020, que suspende o recesso parlamentar de julho de 2020 por conta da pandemia de coronavírus. Caso a proposta receba emendas, a mesma sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

A medida é dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que, assim como foi feito na Câmara Federal, o recesso deste ano terá que ser suspenso para que o parlamento continue trabalhando para amenizar os efeitos socioeconômicos da pandemia da covid-19.

 

PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA ASILOS DURANTE A PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei 2.502/20, que estabelece regras para asilos e casas de repouso para idosos durante a pandemia do novo coronavírus. Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.

De acordo com o projeto, o estabelecimento deverá providenciar uma sala de desinfecção, pela qual todas as pessoas deverão passar antes de entrarem no local. Os funcionários deverão manter ou levar até o local de trabalho peças de roupas limpas para serem trocadas e utilizadas exclusivamente no ambiente interno da instituição, devendo manter a utilização de máscaras, luvas, aventais e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Durante todo o dia, em especial durante as visitas, o ambiente deve permanecer amplamente arejado, mantendo-se sempre o distanciamento entre os idosos internos. O texto ainda define que as instituições deverão providenciar ou intensificar o acompanhamento psicológico de seus internos, dando-lhes suporte psicológico e emocional neste período excepcional, além das atividades normais de cuidado com o idoso, de recreação e de atividades física e mental.

Visitas

O texto permite a realização de visitas uma vez por semana, em período de até duas horas, devendo intercalar os períodos de visitação para evitar aglomerações. Os visitantes deverão seguir os procedimentos de desinfecção das mãos, roupas e sapatos, devendo utilizar em todo o tempo que permanecerem no interior do estabelecimento os equipamentos de proteção necessários, mantendo-se totalmente cobertos com utilização de máscaras, toucas, luvas e aventais que cubram totalmente suas roupas.

Conforme o agravamento da pandemia, as visitações também poderão ser efetivadas em ambientes ou salas em separado, mantendo-se o contato visual por meio de um vidro transparente ou por meio de telefone, interfone ou outro meio, desde que se mantenha o idoso em ambiente seguro e isolado do contato com as visitas. Nenhum contato físico será permitido entre os idosos e seus visitantes, independente de apresentarem ou não sintomas da Covid-19.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos deverão pagar multa de R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência.

O projeto é de autoria dos deputados Márcio Canella (MDB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Rodrigo Amorim (PSL) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

 

FUNERÁRIAS E GOVERNO TERÃO QUE DISPONIBILIZAR CAIXÃO COM VISOR DURANTE PANDEMIA

As empresas privadas que prestam serviços funerários e o governo estadual serão obrigados a disponibilizarem um caixão com visor para que o rosto do falecido possa ser visto por seus familiares no momento do sepultamento. A determinação é do projeto de lei 2.531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.

Os serviços funerários não poderão cobrar nenhum acréscimo ao cidadão para o cumprimento da medida. A norma fica em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. “Considerando a excepcionalidade do momento atual, onde os especialistas afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências emocionais, precisamos amenizar o sofrimento das famílias, permitindo, pelo menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido”, esclareceu Rosane.

 

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A AMPLIAR LISTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE PANDEMIA

Medida inclui óticas, oficinas mecânicas, lojas de serviços telefônicos e bancas de jornais

O Governo do Estado pode ser autorizado a classificar como serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus óticas e laboratórios ópticos, oficinas mecânicas e lojas de autopeças, bancas de jornais e lojas de serviços telefônicos. É o que autoriza o projeto de lei 2.235/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto poderá ser alterada durante a votação.

Medida precisará da regulamentação do Executivo. Os estabelecimentos poderão exercer suas atividades, respeitando as competências municipais, devendo ser observados todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. Entre elas, garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras, devendo impedir a entrada de pessoas sem a proteção; disponibilizar álcool em gel 70% a todos os funcionários, clientes e frequentadores; proibir o trabalho presencial de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio para evitar aglomerações; e manter os banheiros e demais locais higienizados.

Todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento.

O texto é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB).

 

SUPERMERCADOS TERÃO QUE OFERECER SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS DURANTE A PANDEMIA

Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.544/2020, da deputada Lucinha e do deputado Luiz Paulo, todos do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.

Segundo a proposta, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. Lucinha explica que o objetivo é evitar a formação de filas e demora no atendimento. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a parlamentar.

O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

 

PROJETO AUTORIZA INSPETORES DA SEAP A MEDIREM TEMPERATURA DE VISITANTES EM PRESÍDIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei 2.269/20, que autoriza os inspetores da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a medir a temperatura de visitantes em presídios. Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.

Os termômetros e demais equipamentos de EPI (equipamento de proteção individual) serão adquiridos pelo governo. A medida é dos deputados Dionísio Lins (PP) e Vandro Família (PHS).

 

DIA DOS HERÓIS NA LUTA CONTRA O CORONAVÍRUS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

Data escolhida é referente ao dia em que morreu a primeira agente de segurança pública com covid-19 no estado do Rio

O dia 15 de abril pode ser instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio como o dia dos heróis na luta contra a covid-19. A determinação é do projeto de lei 2.549/2020, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto poderá ser alterada durante a votação.

O projeto complementa a Lei 5.645/10, que regulamentou o Calendário Oficial do Estado do Rio. Segundo o texto, a data terá como finalidade a promoção de campanhas de conscientização e orientação da população sobre os protocolos para evitar o contágio e proliferação do coronavírus e outras doenças virais, bem como campanhas de vacinação para sensibilização e mobilização da população sobre a seriedade do tema.

Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Marcos Muller (PHS).

Escolha da data

Rodrigo Amorim explicou que a escolha da data se deve ao falecimento, por coronavírus, da sargento da Polícia Militar Carla do Nascimento, que ocorreu no dia 15 de abril de 2020. Ainda de acordo com o parlamentar, este foi o primeiro caso de morte de agente de segurança por covid-19 registrado oficialmente no Rio, sendo que na época outros 16 óbitos de policiais militares eram considerados como suspeita da doença, mas ainda sem confirmação.

“Não se pode deixar de prestar a devida homenagem a todos os profissionais que estão no front do combate ao novo coronavírus, os quais arriscam diariamente suas vidas, enquanto a maior parte da população se encontra em distanciamento social, sejam eles policiais militares, policiais civis, bombeiros, guardas municipais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros, pessoal da limpeza, assim como profissionais que trabalham em farmácias, mercados e entregas. Esses são os verdadeiros heróis do combate à pandemia e que jamais poderão ser esquecidos”, afirmou Amorim.

 

HOSPITAIS DEVERÃO INFORMAR DADOS SOBRE CORONAVÍRUS REFERENTES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão repassar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) os dados referentes aos profissionais de saúde que tenham suspeitas de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.423/2020, originalmente de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (23/06), em discussão única. Por ter recebido emendas, a redação final do projeto poderá ser alterada durante a votação. \

As informações, que deverão ser repassadas pela chefia ou direção das unidades, terão que ter os dados dos profissionais afastados com a doença, além dos que já tenham o diagnóstico confirmado, os que estejam internados e os que foram mortos pela covid-19. Segundo o texto, as unidades terão que informar, ao menos, o nome, sexo, idade, instituição em que trabalha, a situação do profissional com relação à doença, além da categoria que o trabalhador pertence.

Os dados serão compilados pela SES e repassados, semanalmente, à Comissão de Saúde da Alerj, aos Conselhos Estaduais de Saúde e ao conselho de fiscalização profissional ao qual pertence o trabalhador. A secretaria deverá publicizar os números de casos, respeitando o direito à privacidade do paciente.

“O número de profissionais de saúde mortos ou infectados pelo novo coronavírus é muito alto. No enfrentamento contra a doença, são os profissionais que pagam o preço mais alto, arriscando diariamente suas vidas. A falta de disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados aumenta ainda mais a probabilidade de infecção e de suas consequências desastrosas. Além do mais, existe uma maior tendência desses profissionais a contrair mais o vírus que a maioria das pessoas, e talvez a desenvolver sintomas mais graves, tendo em vista a quantidade de vírus à qual eles são expostos todos os dias”, afirmou Rejane.

Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).

 

GOVERNO PODERÁ SER AUTORIZADO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE PRODUTOS ARTESANAIS

O Governo do Estado poderá ser autorizado a implementar a política de compras emergenciais de produtos artesanais, oriundos da economia popular solidária, produzidos por artesãos residentes no Rio, durante situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas, como no caso da pandemia de coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.427/2020, originalmente de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser modificado durante a votação.

Para ser beneficiado, o empreendimento deverá estar registrado no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol) ou o artesão deverá estar cadastrado em qualquer base válido pelo governo, como ter a Carteira Nacional do Artesão. Segundo o texto, a política de compras emergenciais poderá ser convertida em política pública permanente depois de ouvidos os órgãos colegiados estaduais competentes, com participação da sociedade civil, e da Alerj. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

“Situações de calamidade pública requerem a adoção de medidas emergenciais que protejam, ao máximo, as cadeias econômicas, em especial as mais vulneráveis, como é o caso dos artesãos”, destacou Waldeck.

Também assinam o texto como coautores os deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

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