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12.10.2020 - 12:14 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (13/10/2020) - 14h45


Em redação final:

ALERJ VOTA REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE SERVIÇOS DE CASAS DE FESTAS

As locações de casas de festas e buffets poderão ser remarcadas, a pedido do consumidor e em comum acordo entre as parte contratantes, devido à pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.690/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final nesta terça-feira (13/10). Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser aprovado em redação final pela Casa.

Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento do serviço, o prazo para o reembolso do valor relativo à locação da casa de festa ou buffet será de até um ano, a partir de primeiro de janeiro de 2021, observadas as regras de serviço contratado. O consumidor poderá ainda optar pela concessão de crédito, no valor do preço pago à época da contratação, com prazo de utilização de dois anos.

Segundo o texto, as casas de festas e buffets deverão remarcar a data do evento nas mesmas condições previstas para qualquer data disponível, conforme agendamento prévio a ser realizado pelo fornecedor do serviço, até um ano a contar do primeiro agendamento, com isenção de pagamento de qualquer taxa extra, multa ou reajuste anual para a referida alteração. O consumidor deverá notificar o fornecedor do serviço por escrito através de carta ou telegrama ou qualquer outro meio hábil, com antecedência mínima de 30 dias, se manifestando sobre a opção de remarcação ou devolução dos valores.

O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida terá vigência de seis meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação do covid-19. O texto complementa a Lei 8.919/2020, que já estabelecia o reagendamento de eventos com aglomeração de pessoas, mas não especificava regras para as casas de festas e buffets.

Segundo Amorim, o projeto é fruto da reivindicação da Associação de Casas de Festa Infantil do Rio de Janeiro (ACAFIRJ). “O setor tem grande relevância para a economia fluminense, notadamente pela geração de inúmeros empregos, circulação de bens e serviços e recolhimento de impostos. Ressalte-se que, com a determinação de isolamento social, houve prejuízo imenso ao segmento. Assim, a norma visa regulamentar tal situação de forma a não prejudicar tanto os consumidores quanto às casas de festas e buffets”, explicou o parlamentar.

Em discussão única:

PROJETO REGULAMENTA SETOR DE ADVOCACIA GERAL DA UERJ

PCCS da instituição determina regulamentação da carreira de procurador na universidade

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (13/10), a regulamentação da Advocacia Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - responsável pela defesa da Universidade, suas unidades e institutos, em processos judiciais e administrativos. É o que determina o projeto de lei 1.798/20, do Poder Executivo (Mensagem 66/19), em cumprimento à lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da instituição (Lei 6.701/14). Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser modificado.

Conforme prevê o artigo 21 do PCCS, a estrutura funcionará sob a forma da Procuradoria Geral da UERJ - em cumprimento à Constituição Estadual. Com a medida, os funcionários com os cargos de “Técnico Superior - Perfil Advogado” passarão a ter o cargo de “Advogado da UERJ”, sem qualquer aumento de despesa. A eles será garantia a autonomia funcional e técnico-científica, além do previsto nas normas que regulamentam a profissão. Eles terão direito à remuneração permanente, além da gratificação de R$ 2 mil e da verba de representação judicial correspondente a 185% da remuneração base (previstas na lei do PCCS da UERJ). Os profissionais terão os direitos dos demais servidores técnicos da UERJ, incluindo os reajustes.

A Advocacia Pública da instituição será composta pelo gabinete do Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; a Subprocuradoria Geral; e as Procuradorias Especializadas. Os procuradores serão nomeados pelo reitor dentre os advogados da instituição. A medida ainda autoriza a UERJ a estabelecer uma representação da Procuradoria na sede do Distrito Federal.

Na justificativa, o governador afastado Wilson Witzel afirmou que, por falta de uma medida como essa, advogados aprovados em concurso para a UERJ deixam a instituição por conta da “discrepância em relação às demais carreiras jurídicas do Estado”. Ele alega que a medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal, já que “não cria qualquer tipo de aumento de despesa vinculada aos vencimentos dos profissionais”.

Exigências e prerrogativas

O ingresso na área será mediante concurso público, podendo participar somente os bacharéis em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de reputação ilibada, que tenham condições pessoais compatíveis com a função, sendo vedada a consideração de aspectos político-ideológicos. Poderá ser exigida uma experiência prévia de três anos.

Os advogados atuarão na defesa das prerrogativas do Reitor e demais autoridades da UERJ em processos judiciais e administrativos e da autonomia universitária constitucionalmente assegurada pelas Constituições da República e do Estado do Rio de Janeiro. Eles estarão responsáveis por desempenhar, com exclusividade, a consultoria e assessoria jurídica da UERJ e dos seus órgãos diretivos; assessorar juridicamente o Reitor; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário; analisar minutas de editais de licitação, contratos e convênios, bem como as minutas de Resolução dos Conselhos Superiores e dos Atos Executivos do Reitor; elaborar ou examinar anteprojetos de atos normativos da universidade e projetos de lei que digam respeito à estrutura da mesma.

PROJETO PROÍBE AUMENTO DE TARIFA DE TRANSPORTE, LUZ E ESGOTO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (13/10), o projeto de lei 2.349/2020, dos deputados Luiz Paulo (sem partido) e Lucinha (PSDB). A proposta proíbe o aumento de tarifa de todos os serviços públicos concedidos durante a pandemia de coronavírus, prorrogado até o fim do ano pela Lei 9.008/2020. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proibição valerá para todos as concessionárias e permissionárias fiscalizados pelas agências reguladoras: a Agenersa, para Energia e Saneamento (água, luz e tratamento de esgoto), e a Agetransp, para transporte público.

“As medidas restritivas já estão afetando fortemente a atividade econômica. Com empresas quebrando, postos de trabalho sendo fechados e a impossibilidade da maior parte dos autônomos e informais exercerem suas atividades, surge a impossibilidade de muitos honrarem seus compromissos. A interrupção temporária de reajustes é uma medida justa e necessária para manter o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em momento de grave crise sanitária, social e econômica”, justificou o autor Luiz Paulo.

SEAP: PROJETO AUTORIZA CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS DE 2003, 2006 E 2012

Projeto prevê que sejam respeitadas as decisões e o Regime de Recuperação Fiscal

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (13/10), o projeto de lei 1.462/19, que autoriza as convocações de todos os aprovados e suas respectivas vacâncias nos concursos de 2003, 2006 e 2012 para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP). Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.

O projeto determina que os aprovados em todas as fases dos concursos públicos de que trata esta lei, aptos a iniciar o curso de formação, deverão ser convocados, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto proíbe a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados.

O Poder Executivo deverá publicar a relação dos aprovados e classificados para que sejam convocados de imediato a realizar as próximas etapas do certame, conforme edital, devendo ao final homologar a lista dos aprovados e classificados, respeitadas as decisões judiciais e o RRF.

A medida é dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Danniel Librelon (REP), Flavio Serafini (PSol), Rodrigo Amorim (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Alana Passos (PSL), Filippe Poubel (PSL), Chico Machado (PSD), Anderson Moraes (PSL), Rodrigo Bacellar (SDD), Val Ceasa (Patriota), Dr Serginho (PSC), Coronel Salema (PSD), Alexandre Knoploch (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB), além do ex-deputado Gil Vianna.

PROJETO PROÍBE AGENTES PÚBLICOS DE IMPEDIR GRAVAÇÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Texto faz ressalva aos locais de acesso restrito declarados pelas autoridades

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (13/10), o projeto de lei 3.051/20, do deputado Alexandre Freitas (Novo), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos (Decreto 4.79/19), proibindo que agentes públicos impeçam registros de imagem, inclusive dentro de repartições. Por ter recebido emendas, a proposta sairá de pauta.

Também estará proibida a apreensão do equipamento utilizado. A norma ressalva os locais de acesso restrito, declarados previamente pelas autoridades. De acordo com o texto, os agentes públicos perderão o direito de imagem violado quando a gravação comprovar crimes e irregularidades, tais como abuso de autoridade, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, atos de improbidade administrativa e ineficiência do serviço público.

“O cerne da proposição é garantir aos cidadãos não somente proteção contra arbitrariedades eventualmente cometidas por agentes públicos, mas também ressaltar a importância da participação popular na fiscalização dos atos da Administração Pública”, justificou o autor.


Em segunda discussão:

PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE ARTES

Os professores de artes nas escolas públicas e privadas da educação básica poderão ser obrigados a ter formação superior em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas ou Artes Cênicas. É o que define o projeto de lei 1.489/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Caso aprovada, a regra deverá ser implementada pelas escolas estaduais e municipais em até dois anos. “Um professor que não domina sua área de atuação, por mais dedicação e esforços empreendidos, não poderá alcançar os resultados esperados no seu trabalho, principalmente se não possuir a formação adequada ao seu exercício”, justificou o autor.

PROPOSTA CRIA BANHEIROS MÓVEIS PARA MORADORES DE RUA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta terça-feira (13/10), o projeto de lei 1.127/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que cria o ônibus “Cidadania Móvel” no Estado do Rio. O objetivo é que o veículo ofereça um banheiro completo a ser utilizado pelos moradores de rua e por qualquer outro cidadão que precisar dos serviços. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O Poder Executivo também deverá regulamentar os locais e os horários em que passarão os ônibus “Cidadania Móvel” para não causar desordem. “O objetivo é oferecer tratamento digno e acesso a uma higiene básica para os moradores de rua. A proposta também é uma forma de eliminar obstáculos para que essas pessoas tenham mais oportunidades, como participar de entrevistas de emprego ou busca de moradia, situações estas que ficam extremamente inviáveis se não estiverem com uma aparência adequada”, justifica Filipe Soares.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO ACEITAR PROVA DE VIDA MEDIANTE ATESTADO MÉDICO E PESQUISA EXTERNA DE IDOSOS

As instituições financeiras poderão ser obrigadas a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes idosos. É o que determina o projeto de lei 1.426/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (13/10). Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. O texto determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada através de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência.

Lucinha explicou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar essa prova de vida, sem que o cliente idoso com dificuldade de locomoção seja obrigado a se apresentar nas agências. “O objetivo da proposta é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e devem continuar a receber seus benefícios, muitas vezes pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições”, justificou a parlamentar.

PROGRAMA FAZENDO ARTE NA ESCOLA PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Programa Fazendo Arte na Escola pode ser implementado no Estado do Rio, com o objetivo de incentivar a participação dos alunos do ensino médio e fundamental em espetáculos e eventos culturais que sejam apropriados à faixa etária dos estudantes. A determinação é do projeto de lei 1.467/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/10), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O programa se desenvolverá principalmente por meio de apresentações de música, dança, teatro e exposições de obras artísticas. A medida prevê a promoção de festivais de música e poesia, saraus artísticos, palestras com escritores e sessões de cinema com debate da temática abordada, dentre outras estratégias. O programa será aberto a todas as escolas interessadas da rede pública ou particular, que deverão oferecer espaço compatível e adequado para o tipo de evento escolhido e expectativa de público.

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) será responsável por organizar o programa, dar suporte aos eventos e organizar o calendário e critérios de apresentações. “Atualmente, a música, o teatro, o cinema, a literatura e a dança são importantes meios de comunicação e expressão existentes em nossa vida e por isso devem fazer parte do contexto educacional. A escola não pode ficar ao largo dessas formas de expressão do entendimento do mundo e trabalhar a arte no cotidiano escolar significa ampliar a variedade de linguagens e permitir a descoberta de novos caminhos de aprendizagem, trabalhando a sensibilidade humana de uma forma saudável”, justificou Canella.

 

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