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13.01.2021 - 11:40 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÃO PRIORIDADES DE INVESTIGAÇÃO

  • Por Banco de Imagens

Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes terão garantia de prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios, observando as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que define a Lei 9.180/21, das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).

De acordo com a norma, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. A deputada Renata Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, relembrou casos como o da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzil nas costas.

“Isso confirma uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justifica a presidente da comissão.

Também assinam como coautores os deputados Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (Cidadania), Monica Francisco (PSol), Bebeto (Pode), Flavio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Rosenverg Reis (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Macedo (REP), Sérgio Fernandes (PDT), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Lucinha (PSDB), Dr Deodalto (DEM), Valdecy da Saúde (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Brazão (PL) e Chico Machado (PSD), além do deputado licenciado Renan Ferreirinha.

 

Saiba mais sobre a lei através deste link.

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