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17.02.2021 - 17:36 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (18/02/21) - 14H50

Em discussão única:

POLÍTICA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA PODERÁ SER CRIADA NO RIO

Com o objetivo de conscientizar e informar a comunidade escolar sobre o caráter criminoso da intolerância religiosa, bem como promover a cultura de paz, poderá ser instituída nos colégios públicos e privados do Estado do Rio a Política de Combate à Intolerância Religiosa. É o que determina o projeto de lei 1.402/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo a proposta, as escolas deverão promover ações extracurriculares com os seguintes temas: a luta contra o racismo no Brasil; a ancestralidade africana e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas social, cultural, econômica e política; a liberdade religiosa, a intolerância religiosa e a laicidade do Estado, aqui incluídos os Poderes, órgãos e agentes públicos; as crenças religiosas presentes na cultura das comunidades tradicionais. A política não isenta as escolas de promoverem as atividades previstas na Lei Federal 10.639/03. O projeto visa fortalecer a Lei 8.113/18, que criou o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa.

A proposta também determina que a direção de cada unidade escolar mantenha, em locais de fácil visualização, as seguintes informações: número telefônico da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi); Disque 100, do Governo Federal, canal destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos; Disque Combate ao Preconceito, do Governo Estadual; informações sobre como proceder para denunciar casos de intolerância religiosa; o texto do artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que descreve as condutas de intolerância religiosa tipificadas como crimes.

“O engajamento das comunidades escolares é fundamental para o combate à intolerância religiosa, uma vez que é nesse ambiente que muitas vezes se tem o primeiro contato com a ideia de sociedade, sendo ainda o lugar em que se aprende a dividir o espaço com outras pessoas, de outras famílias, o que proporciona contato com outros costumes, valores e culturas”, afirmou Waldeck.

 

HOSPITAIS DEVERÃO MEDIR PRESSÃO ARTERIAL DE TODO PACIENTE MENOR DE 12 ANOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/02), o projeto de lei 959/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que obriga a medição de pressão arterial em todo atendimento de crianças menores de 12 anos em hospitais, ambulatórios e postos de saúde. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

De acordo com a proposta, a medição deverá ocorrer seja em consulta de emergência ou de rotina, utilizando aparelhos de medição da pressão arterial infantil específicos para cada faixa etária, salvo quando a condição clínica da criança não permita ou a mediação já tenha sido efetivada e registrada sem anormalidades no prontuário da criança no prazo de 60 dias.

A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A determinação da pressão arterial em crianças é recomendada como parte integrante de sua avaliação clínica, mas esse exame, que deveria ser um procedimento rotineiro nas consultas médicas, é na prática muito pouco executado”, justificou o autor.

 

UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO FAZER TESTE DO BRACINHO EM CRIANÇAS A PARTIR DE TRÊS ANOS

Hospitais, clínicas e demais unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio podem ser obrigados a realizar o “teste do bracinho” em crianças a partir de três anos durante as consultas pediátricas. É o que determina o projeto de lei 1.277/19, do deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O “teste do bracinho” consiste na aferição da pressão arterial da criança pelo médico ou enfermeiro devidamente registrado em sua entidade de classe. O objetivo é o rastreio, o diagnóstico e a prevenção das seguintes doenças: hipertensão arterial infantil; doenças endócrinas, doenças cardíacas e doenças renais.

Quando a aferição da pressão arterial apontar possíveis alterações, a criança deverá ser encaminhada a um atendimento especializado para a realização de exames complementares. O descumprimento da norma ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

“Nos primeiros anos de vida, a pressão alta pode ser a manifestação secundária de alguma doença de base, especialmente de doenças renais, endócrinas, cardíacas e pulmonares, como a apneia do sono, por exemplo. Bebês prematuros e crianças que nascem com baixo peso também estão sujeitas a desenvolver hipertensão arterial secundária”, explicou o parlamentar.

 

PROJETO ESTABELECE PUNIÇÕES PARA QUEM DIVULGAR INFORMAÇÕES FALSAS

O Governo do Estado poderá elaborar penalidades administrativas a quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de notícia, informação sabidamente falsa ou prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise a obtenção de vantagem de qualquer natureza. É o que determina o projeto de lei 3.449/20, do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/02), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta estabelece como penalidades o pagamento de multas, com valores a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo poderá criar um Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, para o qual reverterão as multas arrecadadas que serão aplicadas em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização.

A medida não se aplica ao compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, aplicativos de dispositivos móveis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto. Também não estão incluídas na norma as publicações de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social realizada por jornalistas devidamente registrados. A proposta ainda excetua de penalidade as publicações de evidente ou previamente informado cunho humorístico.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Declaro aqui que a preocupação que originou a presente proposta não é em hipótese alguma com os profissionais de imprensa, que prestam serviço essencial ao país, mas sim com pessoas que, muitas vezes sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando angústias, desprezo público, danos morais e patrimoniais”, afirmou Salema.

 

Em segunda discussão:

PROJETO AUTORIZA ENTRADA DE ANIMAIS EM UNIDADES DE SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (18/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.072/15, do ex-deputado Milton Rangel, que permite a entrada de animais domésticos e de estimação em unidades da rede pública estadual de saúde, por um período pré-determinado e respeitando os critérios estabelecidos pelas instituições. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto pode ser modificado durante a votação.

O animal de estimação somente poderá entrar quando estiver acompanhado de um familiar do paciente ou de pessoa que esteja acostumada a manejá-lo. O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas para este fim. “A entrada dos animais domésticos nas unidades hospitalares pode auxiliar significativamente no tratamento de doenças”, justifica o autor.

Mesmo com autorização prévia, algumas alas das unidades continuarão com a entrada proibida, como áreas de isolamento, quimioterapia, transplante, tratamento de pacientes com queimaduras, entre outros locais que precisam de esterilização em nível máximo. Regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde deverão ser obedecidas, como a autorização do médico e o laudo veterinário atestando as boas condições do animal, equipamentos para a segurança, entre outras.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODE SER OBRIGADA A DIVULGAR LISTA DE ESPERA PARA VAGAS

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a divulgar a lista de espera para vagas existentes nas escolas estaduais. É o que propõe o projeto de lei 433/19, da deputada Martha Rocha (PDT) e do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (18/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A lista deverá ser divulgada no site da Seeduc, sendo discriminada a quantidade de vagas preenchidas e livres, além do número de pessoas na fila de espera para cada escola, separadas por faixa etária. A lista, que será dividida por unidade da Seeduc, deverá conter os dados do estudante e do responsável, a data de inscrição e os critérios utilizados para qualquer alteração que ocorrer na lista. As escolas também deverão divulgar no seu interior a lista de espera específica da instituição, devendo ser atualizada pelo diretor.

 

Em primeira discussão:

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES SOBRE ABUSO DE DROGAS PODE SER DIVULGADO EM CONTAS DE LUZ E ÁGUA

As concessionárias que prestam serviços públicos no Estado do Rio podem ser obrigadas a veicular em suas faturas mensais a divulgação do Ligue 132, a linha de orientação e informação sobre o uso de drogas. É o que propõe o projeto de lei 2.138/16, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (18/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o deputado, esta pode ser uma forma bem efetiva de comunicação. “As contas de água, gás e energia elétrica atingem toda a população e chegam a pessoas de todas as classes sociais. O Ligue 132 é um serviço gratuito, anônimo e confidencial e o atendimento funciona 24 horas por dia, fornecendo orientações e informações sobre drogas. Além de orientar e informar, esse serviço também presta aconselhamento aos familiares”, explicou o autor.

 

 

 

 

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