ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (05/05/2021) - 12h50
Em discussão única:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE SELO PARA EMPRESAS QUE CONTRATEM MORADORES DE RUA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 3.527/21, da deputada Tia Ju (REP), que propõe a criação do selo “Empresa Amiga da População em Situação de Rua”, para reconhecer empresas que proponham a contratação dessas pessoas. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
O selo será atribuído às empresas que comprovarem ter pessoas vulneráveis, que moravam nas ruas, entre os seus funcionários formalmente contratados, pelo período mínimo de seis meses. O selo deverá ser solicitado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro (Setrab). O Selo “Empresa Amiga da População em Situação de Rua” terá validade de dois anos, cabendo renovação bienal sem limite. Caso aprovada, a norma ainda precisa da regulamentação do Executivo.
“É inegável que a oportunidade de emprego é a meta prioritária a ser alcançada para garantir o acesso à cidadania plena. Afinal, um cidadão só é pleno se puder assegurar para si os recursos necessários para o seu sustento e para que tenha qualidade de vida”, justificou a autora.
COVID-19: LEI DE VACINAÇÃO PRIORITÁRIA PODE SER ALTERADA
Objetivo é introduzir pessoas com deficiência com comorbidade
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 4.025/21, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Waldeck Carneiro (PT), para incluir as pessoas com deficiência com comorbidade na lista de prioridades na vacinação contra Covid-19 autorizada pela Lei 9.040/20. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A alteração prevê que seja apresentado um laudo que comprove a comorbidade. De acordo com o texo, a intenção é que, a depender da comorbidade, a vacinação aconteça independentemente do escalonamento por faixa etária. “A prioridade de vacinação por escalonamento etário não pode ser aplicada no caso de pessoas com deficiência, já que muitas síndromes dificultam, quando não impedem, que atinjam faixas etárias mais elevadas e tenham suas vidas precocemente abreviadas. Assim, se dependerem apenas do escalonamento etário, jamais serão imunizadas”, pontua a justificativa da proposta.
A Lei 9.040/20 já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. Recentemente, a Casa também aprovou a inclusão dos pais e cuidadores de pessoas com deficiência através do projeto de lei 3.831/21, que aguarda sanção do governador.
PROJETO ESTABELECE PRIORIDADE DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES HEDIONDOS QUE RESULTEM NA MORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 1.495/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), para garantir a prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Os procedimentos investigatórios deverão ser identificados através de etiqueta com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. A lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. Caso aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Essas medidas visam trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo, uma resposta mais célere do poder público quanto à resposta na solução e no controle da criminalidade”, justificou o autor.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS RURAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 3.825/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Max Lemos (PSDB), que institui o Programa Titula Rio, com o objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais do Estado do Rio. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A norma estabelece que os municípios poderão participar voluntariamente do programa por meio de parcerias com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado (ITERJ), que será exclusivamente responsável pela a outorga de títulos fundiários e pela execução do programa em parceria com o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) ou equivalente de cada ente municipal. Além disso, as intervenções poderão ser de dimensão jurídica (titulação), urbanística (infraestrutura e habitação) e humanística (fomento à cultura, empregabilidade e empoderamento social), dentre outras intervenções necessárias para concretizar as condições de habitabilidade.
Caberá ao ITERJ implementar e coordenar o programa, assim como formular e normatizar suas diretrizes, supervisionar e monitorar as ações e resultados, capacitar os recursos humanos disponibilizados por cada município, elaborar o regulamento operacional e o manual de planejamento e fiscalização do programa, captar recursos públicos e/ou privados, além de realizar convênios junto a órgãos públicos e/ou instituições do terceiro setor aptas a contribuir com a concretização do programa.
“A regularização fundiária propicia a valorização do bem e o empoderamento afetivo social das comunidades que passam a usufruírem. O presente programa fomentará a transferência de conhecimento e experiência nas iniciativas de regularização fundiária aos municípios que participarem”, justifica Max Lemos.
PROJETO PREVÊ MEDIDAS DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 4.054/21, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), que estabelece medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. Caso receba emendas, a norma sairá de pauta.
A proposta visa promover a capacitação e formação de mulheres, a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, estabelecendo iniciativas para o empreendedorismo feminino, a facilitação do acesso de mulheres empreendedoras a linhas de crédito adequadas para criação, manutenção e expansão dos empreendimentos, além de incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte.
Ainda segundo o texto, as estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica. Caso aprovada, a norma ainda precisa da regulamentação do Executivo.
“O objetivo é transformar as mulheres em líderes empreendedoras e estimular a elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda, além de estabelecer diretrizes para a criação de políticas públicas estaduais que possam gerar desenvolvimento econômico ao Estado”, justificou o autor.
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