AGORA É LEI: INSTITUIÇÕES PRIVADAS SÃO PROIBIDAS DE COBRAR TAXA EM DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA
As instituições privadas de ensino estão proibidas de cobrar pela taxa de emissão da primeira via da declaração de frequência. É o que determina a lei 9.284/21, de autoria do deputado Brazão (PL), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26/05). A regra altera a Lei 7.202/16, que já previa a proibição da cobrança de taxas de prova, de repetência, sobre disciplina eletiva, da primeira via do comprovante de matrícula e do histórico escolar. Em caso de descumprimento da medida, devem ser adotadas punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O ensino privado é de alto custo, portanto não há que se cobrar adicionais por documentos inerentes ao estudante. Existem, inclusive, informações no sentido de que tal cobrança já foi considerada abusiva em legislação federal e pela Portaria do Ministério da Educação nº 230”, explicou Brazão.
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