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26.05.2021 - 11:09 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: INSTITUIÇÕES PRIVADAS SÃO PROIBIDAS DE COBRAR TAXA EM DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA

  • Por Divulgação EBC

As instituições privadas de ensino estão proibidas de cobrar pela taxa de emissão da primeira via da declaração de frequência. É o que determina a lei 9.284/21, de autoria do deputado Brazão (PL), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26/05). A regra altera a Lei 7.202/16, que já previa a proibição da cobrança de taxas de prova, de repetência, sobre disciplina eletiva, da primeira via do comprovante de matrícula e do histórico escolar. Em caso de descumprimento da medida, devem ser adotadas punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O ensino privado é de alto custo, portanto não há que se cobrar adicionais por documentos inerentes ao estudante. Existem, inclusive, informações no sentido de que tal cobrança já foi considerada abusiva em legislação federal e pela Portaria do Ministério da Educação nº 230”, explicou Brazão.

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