ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (17/11/2021) - 15h
Em discussão única:
ABSORVENTES PODEM TER ISENÇÃO DE ICMS NO ESTADO
Os absorventes femininos podem ser isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). É o que prevê o projeto de lei 5.058/21, da bancada do PSol, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (17/11). O projeto recebeu oito emendas que ainda podem alterá-lo.
A medida se estende a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do Estado ainda pode ficar autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações.
A norma ainda precisa da regulamentação do Poder Executivo e é assinada pelos deputados Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza. Recentemente, a Assembleia aprovou a Lei 9.404/21, autorizando o Governo do Estado a distribuir absorventes gratuitamente nas escolas.
ALERJ PODE TER PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pode ter uma Procuradoria Especial da Mulher. A medida é prevista no Projeto de Resolução 772/20, das deputadas Franciane Motta (MDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votada em discussão única pela Alerj, nesta quarta-feira (17/11). O projeto recebeu 22 emendas que ainda podem alterá-lo.
A procuradoria será indicada pela Mesa Diretora da Alerj a cada dois anos e terá o trabalho de incentivar a participação do Parlamento nas ações sobre o tema, de receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação, de fiscalizar programas do governo para igualdade de gênero, de promover audiências públicas, e de auxiliar as comissões da Casa. A medida prevê que as iniciativas sejam divulgadas pela Comunicação da Alerj.
Na justificativa, as deputadas citam iniciativas semelhantes feitas pelo Senado Federal e pelas Assembleias Legislativas do Ceará e do Paraná. “A instituição da Procuradoria Especial da Mulher não conflita com a existência da Comissão dos Direitos da Mulher. Ao contrário, soma-se ao trabalho desenvolvido pela comissão que, ao fim e ao cabo, além de se dedicar aos projetos de lei, exerce uma função extensiva, função essa que será de competência da Procuradoria, com advogados para atendimento e orientação às mulheres”, elas assinam.
Em primeira discussão:
ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À DOENÇA HEMORRÁGICA HEREDITÁRIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/11), o projeto de lei 4.569/18, que cria a Política Estadual de Prevenção à Doença de Von Willebrand, uma doença hemorrágica caracterizada pela baixa coagulação do sangue. A medida é de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), e sairá de pauta caso receba emendas.
Pessoas com a doença têm mais propensão ao aparecimento de hematomas, sangramentos menstruais prolongados, sangramentos nasais e sangramentos excessivos após pequenos cortes. O programa tem o objetivo de promover uma conscientização sobre a doença e garantir o atendimento periódico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Estado poderá firmar parcerias com os municípios.
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DESPORTIVA NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO PODE SER CRIADO NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/11), o projeto de lei 4.595/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e André Ceciliano (PT), que cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva no Sistema Socioeducativo, com o objetivo de auxiliar a reintegração social dos adolescentes por meio da prática desportiva. O projeto recebeu sete emendas que ainda podem alterá-lo.
A norma estabelece que poderá participar do programa adolescentes que apresentarem histórico de bom comportamento, comprovante de frequência escolar e atestado médico que comprove sua aptidão para a prática de atividades desportivas providenciado pela unidade de internação, em colaboração com unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a seleção dos adolescentes será de responsabilidade da equipe multidisciplinar existente na unidade de internação.
“Além de promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde dos adolescentes, o desenvolvimento de atividades desportivas ainda proporciona a sociabilidade com base em valores altruístas: trabalho em equipe, respeito a regras, entre outros”, justificou o autor.
PROJETO CRIA PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA CUIDADO COM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (17/11), o projeto de lei 1.976/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que cria a Política Estadual de Incentivo ao Voluntariado para a realização de trabalhos com a população em situação de rua. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa tem o objetivo de articular os órgãos do Estado, entidades e cidadãos para incentivo à prática do voluntariado, para realização de trabalhos com a população em situação de rua, capacitando entidades sociais e gestores dos órgãos públicos que recebem voluntários. O programa prevê a criação de um mapeamento das áreas de serviço voluntário e um sistema para identificar as demandas.
A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A questão da população em situação de rua é extremamente séria e requer providências imediatas. A voluntariedade vem da motivação das pessoas que doam seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol de causas de interesse social e comunitário. Sendo assim, considero de ampla relevância a instituição de uma política pública estadual voltada para o incentivo ao voluntariado”, justificou o autor.
PROJETO AMPLIA PROGRAMA DE INCENTIVO À ADOÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS
Servidores do Legislativo e do Judiciário com filhos adotados podem ter direito à auxílio
Os servidores do Legislativo e do Judiciário com filhos adotados podem ter direito ao auxílio financeiro dado pelo programa “Um lar pra mim”, que incentiva a doação de crianças e adolescentes entre os servidores do Executivo. A medida foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PSL) no projeto de lei 3.939/21, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/11). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa foi criado nos anos 2000, com a Lei 3.499/00, e prevê o pagamento de um auxílio que pode chegar a cinco salários mínimos, dependendo da idade e do estado de saúde do adotado. O auxílio é dado até os 21 anos, podendo ser prorrogado até os 24 anos com a comprovação de matrícula e frequência em um curso universitário. A extensão do programa será custeada pelos próprios poderes.
"Os abrigos estão cada vez mais cheios e temos, no estado, um programa capaz de amenizar isso, mas que é desconhecido pela maioria dos servidores. É preciso incentivar a adoção e também dar a chance dos outros poderes aderirem a uma iniciativa tão louvável, capaz de mudar a vida de uma criança e de futuras gerações", comentou o deputado.
PROGRAMA PARA BUSCA DE IDOSOS DESAPARECIDOS PODE SER CRIADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (17/11), a criação do Programa de Alerta para o Desaparecimento e Busca de Idosos (PADBI). A medida é proposta no projeto de lei 4.580/21, dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), e sairá de pauta caso receba emendas.
O programa prevê que, em caso de 24 horas de desaparecimento, a família deverá notificar preferencialmente a Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade, iniciando uma busca imediata pelo desaparecido. Logo em seguida, o desaparecimento deverá ser comunicado aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
O projeto ainda autoriza a formação de um banco de dados específico para os idosos desaparecidos, com características físicas e outras informações necessárias. Informações sigilosas não poderão ser divulgadas e serão destinadas aos órgãos especializados na busca.
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