ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (07/12/21) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA NOVAS REGRAS PARA CUSTAS JUDICIAIS
As custas judiciais poderão ser determinadas com base nos valores das causas, no abandono do processo pelas partes e na quantidade de processos em que a pessoa física ou jurídica responde. A determinação é do Projeto de Lei 4.023/21, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/12), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A medida altera e complementa a Lei 3.350/99 - que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 - que é o Código Tributário do Estado do Rio. Segundo o texto, na hipótese de paralisação ou abandono por culpa exclusiva das partes, bem como de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, os responsáveis serão condenados a pagar até dez vezes o valor das custas processuais devidas. Já no caso dos litigantes contumazes, ou seja, o autor ou réu que estiver respondendo a muitos processos, o valor das custas judiciais será dobrado. O limite de processos para uma pessoa ser considerada litigante contumaz deverá ser regulamentado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).
A proposta também estabelece que as atuais custas judiciais sejam dobradas nos seguintes processos cíveis: causas com conteúdo econômico superior a dez mil salários mínimos, além de disputas que envolvam direito empresarial e arbitragem. Nos processos criminais, as custas serão dobradas nos seguintes casos: crimes contra a ordem tributária e econômica; crimes da lei de licitações; crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de organizações criminosas. As custas também serão dobradas, seja o processo cível ou criminal, quando as causas envolverem grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados pelo do Órgão Especial do TJ-RJ.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que as novas medidas são necessárias para evitar o que chamou de uso predatório da Justiça. “Vale dizer que o número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (2.698 por 100.000 habitantes) é muito superior à média das justiças estaduais (1.828 por 100.000 habitantes), como indicado no Relatório Justiça em Números 2020. A concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar a Justiça aos verdadeiramente mais necessitados”, afirmou.
PROJETO REGULAMENTA SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO VOLUNTÁRIO DE SAÚDE
O Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS) será regulamentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) por meio do Projeto de Lei 5.053/21, que o Parlamento Fluminense vota nesta terça-feira (07/12), em discussão única. O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Márcio Pacheco (PSC) e, por ter recebido emendas, ainda pode ser alterado.
Este serviço consiste no exercício de atividades específicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e destina-se a completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6). Os militares temporários voluntários de saúde somente poderão exercer funções na corporação, sendo vedada a cessão para órgãos públicos mesmos os considerados de natureza ou interesse policial militar.
A complementação total de militares temporários não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde. Para o ingresso no serviço será exigida a idade de 18 a 35 anos. A admissão do policial militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6). É vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente. Fica também vedado ao militar temporário realizar curso ou especialização sem relação com a área de saúde ou que implique em prejuízo do serviço.
“A proposta visa a atender a um anseio da corporação, que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex-officio e a pedido e exclusões disciplinares”, afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano.
ALERJ VOTA REGRAS DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (07/12), o Projeto de Lei 4.935/21, de autoria do Ministério Público. A medida estabelece critérios para a possibilidade de venda de férias e o adicional de qualificação dos servidores da instituição, bem como a licença-prêmio após a incorporação dos quinquênios. A proposta complementa a Lei 5.891/11, que estabelece os direitos dos funcionários do Ministério Público. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado.
Segundo o texto, o adicional de qualificação não poderá exceder o valor de 15% do vencimento base do servidor. A medida também determina que as férias não remuneradas podem ser convertidas em pecúnia indenizatória, a pedido do servidor, caso não possam ser concedidas por necessidade de serviço. Já as férias ou licenças não tiradas até a data de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor, deverão ser indenizadas.
A medida também regula a licença-prêmio desses servidores. A cada incorporação de quinquênios, os funcionários terão direito a licenças de 90 dias, que poderão ser divididas em períodos não inferiores a 30 dias.
O procurador-geral de Justiça, Luciano Oliveira Mattos de Souza, destacou que não há criação de novas despesas, somente a regulamentação dos direitos que já são concedidos aos funcionários públicos estaduais. “A alteração tem por objetivo reforçar a autonomia normativa e administrativa do Ministério Público, de sorte a prever, expressamente, no próprio estatuto orgânico dos serviços auxiliares da instituição, a disciplina jurídica sobre direitos funcionais, tais como férias e licença especial em relação aos servidores do órgão”, declarou.
PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL COMEÇA A SER DISCUTIDA EM PLENÁRIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir em plenário, nesta terça-feira (07/12), o Projeto de Lei Complementar 55/21, do Poder Executivo (Mensagem 33/21), que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil. O texto foi entregue à Casa pelo governador Cláudio Castro no final de novembro e deverá ser votado apenas no ano que vem, após apresentação de emendas e a realização de audiências públicas.
“A criação da Lei Orgânica da Polícia Civil será votada até a primeira quinzena de março do ano que vem. O projeto e as emendas serão amplamente debatidos em audiências públicas e com ampla participação da sociedade”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
A mensagem consolida um orçamento próprio da Polícia Civil e vai promover uma racionalização do sistema de promoção interna, com objetivos para as promoções dos policiais civis, como tempo mínimo necessário para cada classe da categoria. O trabalho da Corregedoria também ficará mais célere com a simplificação dos processos de infrações administrativas menos graves, permitindo que este servidor tenha um ajustamento de conduta. De acordo com o Governo, a lei orgânica não causa impacto financeiro, logo não fere o Regime de Recuperação Fiscal.
Ex-chefe da Polícia Civil, a deputada Martha Rocha (PDT), parabenizou o envio da medida e destacou que ela consolida parâmetros para atuação e estruturação do órgão - hoje definidos em leis diversas. “A Lei Orgânica é uma espécie de constituição do órgão. É ela que vai dizer quais são os deveres e os direitos dos agentes, que vai prever exatamente quais são as atribuições de cada setor e os parâmetros para atuação no órgão”, comentou. A deputada explica que, hoje, a Polícia Civil tem status de secretaria por uma decisão de Governo, feita através de decreto, e que a medida poderá consolidar isso em lei.
ALERJ VOTA PROPOSTA QUE ALTERA TETO DE GASTOS PARA 2022
O teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pode ser alterado. O objetivo é que sejam utilizadas as despesas primárias orçadas em 2018 para estipular o teto de gastos, o que daria um valor de R$ 72,5 bilhões. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 54/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta altera a Lei Complementar 193/21, que determina como métrica a ser utilizada para o teto de gastos as despesas empenhadas em 2018, que após os reajustes com a inflação, daria aproximadamente R$ 71,6 bilhões. A nova proposta, contudo, não altera o percentual de correção orçamentária, que continuará a ter como base a inflação acumulada entre 2018 e 2021. Todo o restante da norma de teto de gastos também continuará nos mesmos moldes do texto já aprovado pelos deputados, como o cálculo do teto a partir de 2023, que terá como base o valor das despesas primárias liquidadas do ano anterior, corrigido pela inflação acumulada.
O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Também estão excepcionalizadas as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses à Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) também estão excluídos do teto de gastos.
Ainda estará fora dos limites de teto de gastos a migração dos professores que têm carga horária de 16 horas para um novo regime de 30 horas, com a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. A medida é garantida pela Lei 9.364/21 e financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
FAZENDA COLUBANDÊ, EM SÃO GONÇALO, PODE SE TORNAR PARQUE ESTADUAL
O Parque Estadual Fazenda Colubandê, no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, pode ser criado no Estado do Rio. A proposta está no Projeto de Lei 5.113/21, do deputado Ronaldo Anquieta (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O parque será composto pela Capela de Sant’Anna, pela Casa Sede e pela área de aproximadamente 125.000 m², que circunda o conjunto arquitetônico. O objetivo é a preservação de um importante patrimônio com relevância histórica, arquitetônica e ambiental, a Fazenda Colubandê, bem como a criação de um equipamento cultural, esportivo e de lazer.
A Fazenda do Colubandê é um monumento histórico localizado no 2º Distrito de São Gonçalo, considerado um importante exemplar da arquitetura rural brasileira, tombada em 1939, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Sua construção se deu por volta de 1620, no bairro de mesmo nome.
“É evidente a necessidade imediata de intervenção humana, tendo em vista se tratar da degradação de um patrimônio local de importância histórica, cultural, ambiental e arquitetônica. Ao longo dos anos de abandono, diversas peças foram saqueadas como mobiliários, lustres, disjuntores, torneiras e peças centenárias como o retábulo original de madeira entalhada e com douramento, desaparecido desde 2017”, afirmou o parlamentar.
Em segunda discussão:
PROJETO PROPÕE CRIAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE CASAS POPULARES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (07/12), o Projeto de Lei 1.661/19, que cria o Sistema de Informações sobre Habitação de Interesse Social (SIHABIS). O objetivo é estabelecer diretrizes para o planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de habitação de interesse social. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma deverá assegurar o acompanhamento, pela sociedade civil, da implementação das políticas estaduais de habitação de interesse social e fornecer informações técnicas para subsidiar a atuação do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como divulgar o perfil e o conteúdo dos votos proferidos por seus membros. O FEHIS poderá ser usado para custear a medida.
O projeto é assinado pelos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Renata Souza (PSol). Na justificativa do texto, eles indicam que o déficit habitacional no estado representa quase meio milhão de moradias: “Um reflexo da inconsistência das políticas de habitação, muitas vezes marcadas pelo improviso e pelo voluntarismo”.
ESTAÇÕES DE TREM DEVERÃO TER PLACAS COM HORÁRIOS DE SAÍDA
As estações de trem deverão ter letreiros que indiquem os horários de partida para garantir a compreensão de pessoas com deficiência auditiva. É o que prevê o Projeto de Lei 1.452/19, do deputado Valdecy da Saúde (PTC), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida também prevê a instalação nas estações de barca e metrô, que já possuem o equipamento. “Principalmente no trem, os usuários com deficiência auditiva têm dificuldade para saber os horários das composições já que a maioria das estações tem esses informativos apenas por sistema de alto-falantes”, comentou o deputado Waldecy.
Em primeira discussão:
FARMÁCIAS PODEM SE OBRIGADAS A DIVULGAR PROIBIÇÃO DO DIÓXIDO DE CLORO
As farmácias de manipulação podem ser obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro (vendida como solução mineral milagrosa ou “MMS”, em inglês). A medida é prevista no Projeto de Lei 627/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. O descumprimento da medida pode gerar uma multa de R$ 3,7 mil a R$ 18,5 mil. A medida poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase:
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1407 DE 1º DE JUNHO DE 2018, ESTÁ PROIBIDA A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO MMS.
“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade, não passa de uma substância química que é equivalente a água sanitária”, justificou o autor.
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