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30.12.2021 - 12:20 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE SAÚDE É REGULAMENTADO

  • Por Divulgação PMERJ

Policiais militares, com idade entre 18 a 35 anos, poderão ingressar no Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS), pelo prazo de doze meses, para suprir as necessidades de pessoal nesta área específica da corporação. É o que determina a Lei 9.535/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Márcio Pacheco (PSC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (30/12).

 

A norma regulamenta o exercício dessas atividades na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), sendo vedada a cessão para órgãos públicos, mesmo os considerados de natureza ou interesse policial militar. A complementação total de militares temporários de saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde. A admissão será, respectivamente, no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de cabo PM (QPMP-6).

 

 

“A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares”, afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano.

 

As condições de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação, exclusão e demais regras serão regulamentadas pelo Comando Geral da Corporação. Os requisitos mínimos necessários para ingresso em cada área de atuação da saúde da PMERJ serão definidos no edital do respectivo processo seletivo simplificado, que observará critérios objetivos e impessoais de seleção. É vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou outro de especialização sem relação com a área de saúde ou que prejudique o serviço.

 

“A realização de apenas dois concursos públicos para área de saúde ao longo dos últimos vinte anos, os impactos sofridos pela permanência da pandemia do novo coronavírus e a crise econômico-financeira no estado foram os principais motivos para que esta matéria fosse aprovada pelo Parlamento”, declarou Márcio Pacheco.

 

 

 

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