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30.12.2021 - 10:32 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: AUTORIZADA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS NA DÍVIDA ATIVA NO ESTADO DO RIO

  • Por Banco de imagem

Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (30/12), a Lei 9.532/21, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de ofertas para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2021.

 

Além de regulamentar a medida, o texto também determina que o Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentos.

 

“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade financeira, como é o caso do Rio de Janeiro, exige forçosamente medidas de exceção. Neste sentido, a proposta prevê a regulamentação do dispositivo constitucional como mais uma oportunidade de amortização da dívida junto à União, dentro das adversidades financeiras ora enfrentadas”, justificou o governador Cláudio Castro.

 

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