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18.02.2022 - 11:01 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: BENEFICIÁRIOS DO SUPERA RJ PODERÃO ACUMULAR AUXÍLIOS EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

  • Por Divulgação CBMERJ

Beneficiários do programa Supera RJ que moram em cidades nas quais for decretado estado de calamidade pública poderão acumular benefícios dados pela prefeitura ou pelo Governo Federal. É o que determina a Lei 9.566/22, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta sexta-feira (18/02).

De acordo com o texto da lei, mesmo que o cidadão esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, ele terá direito ao acúmulo. A norma foi aprovada na Alerj em regime de urgência na quarta-feira (16/02), e o objetivo é auxiliar a população de Petrópolis, que está sofrendo com a tragédia causada pelas fortes chuvas da última terça-feira (15/02).

“Modificamos a legislação para que, em caso de calamidade pública, o beneficiário possa acumular esses auxílios. Isso vai possibilitar uma ajuda significativa para os moradores de Petrópolis, que estão sofrendo por conta do desastre e da perda de seus entes queridos”, comentou Ceciliano.

Todos os demais deputados da Alerj assinam a lei como coautores.

 

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