ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (10/03/22) - 15H
Em discussão única:
PETRÓPOLIS E OUTROS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS PODERÃO TER BENEFÍCIOS FISCAIS
Estabelecimentos poderão adiar o pagamento de ICMS em até 180 dias
Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais, conforme previsão do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta quinta-feira (10/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Entre os benefícios previstos no convênio estão a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado e a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano. Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a aprovação da atual mensagem.
“A aprovação dessa proposta é fundamental para manter empregos e reconstruir as atividades econômicas em Petrópolis. Por isso, confio no aval do Legislativo para tirarmos mais essa medida do papel”, declarou o governador Cláudio Castro, que solicitou à Alerj a votação do projeto em regime de urgência.
ESTADO DO RIO PODE DAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PERMANÊNCIA EM UNIVERSIDADES PARTICULARES
O Estado do Rio pode ter um programa de auxílio de até R$ 500 a alunos de universidades particulares que já recebem bolsas de estudos. O objetivo é arcar com custos extras, como alimentação e transporte. A medida é proposta no Projeto de Lei 5.115/21, do deputado Ronaldo Anquieta (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10/03). Caso receba emendas, ela sairá de pauta.
As bolsas serão concedidas a alunos com renda familiar bruta de até seis salários mínimos. Para ganhar R$ 500, a renda familiar deverá ser de até três salários e o aluno deverá manter um índice de desempenho maior que 80%. O valor da bolsa vai reduzindo de acordo com o índice de desempenho, chegando a R$ 300 no caso dos alunos que se mantiverem na média da instituição. Em troca, os estudantes deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados pela administração do programa, com carga horária compatível com as do curso - além de projetos de pesquisa.
Segundo o autor, o objetivo da medida é reduzir os índices de evasão. “Segundo o Censo da Educação Superior de 2019 (Inep) o Estado do Rio de Janeiro conta atualmente com 533.820 alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas, dessa forma, faz-se fundamental a articulação de ações assistenciais para o acesso, permanência e a conclusão de curso por parte dos estudantes hipossuficientes, na perspectiva de inclusão social, de melhoria do desempenho acadêmico e de qualidade de vida”, justificou o autor.
Beneficiários
Além de residirem no estado do Rio e se encaixarem nos critérios de renda familiar, os interessados deverão estar devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, não ser formado em outra graduação ou estar matriculado em outro curso. Eles não poderão estar matriculados em cursos semipresenciais ou virtuais.
Também não poderão ser reprovados em mais de uma disciplina por semestre e não poderão abandonar o curso ou até mesmo trancar disciplinas. É vedado ainda qualquer tipo de auxílio para custeio da graduação e não pode haver histórico de desligamento em qualquer outro programa de bolsa universitária, seja por fraude ou descumprimento do regulamento.
Para fazer a análise dos pedidos, o projeto propõe a criação da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, com representantes das secretarias de Estado e da Faetec. Os membros teriam mandato de dois anos e seriam indicados pelo governador do Estado.
Número de bolsas
O projeto deixa pré-estabelecido o número de bolsas a ser concedido em cada município do estado, de acordo com o índice populacional. Somente para a capital e municípios da região metropolitana, são previstas mais de duas mil bolsas.Veja a relação completa do número de bolsas por município no anexo do projeto de lei.
PETRÓPOLIS: INCENTIVO A INDÚSTRIA TÊXTIL PODE SER ESTENDIDO A VAREJISTAS
Estabelecimentos do comércio varejista de roupas localizados em Petrópolis poderão ser incluídos no Regime Especial de Tributação para a indústria têxtil, com redução da alíquota de ICMS para 2,5% até 31 de dezembro de 2032. É o que prevê o Projeto de Lei 5.490/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT) e da deputada Lucinha (PSDB). O objetivo é reaquecer a economia de Petrópolis depois dos estragos causados pelas fortes chuvas de fevereiro, que podem ter um impacto de R$ 665 milhões no PIB da cidade, segundo estudo da Firjan.
“A Lei 6.332/12 reduz a alíquota de ICMS para 2,5%, atendendo os segmentos das indústrias têxteis, mas não prevê o benefício para quem vende o produto final, que é o comércio. Petrópolis é a capital da moda e a grande força da Rua Teresa é o volume de pequenas lojas vendendo roupas a preço competitivo”, explicou Luiz Paulo.
Para ter direito ao benefício, o comércio varejista deverá ser do mesmo grupo econômico das empresas que já eram beneficiadas anteriormente. O setor têxtil é um dos mais importantes na região desde a década de 1970 e estima-se que chegou a representar 25% do PIB da cidade em seu auge. Hoje, existem mais de 600 confecções na região, empregando cerca de 40 mil pessoas. Pelo menos 300 desses negócios foram atingidos pelas chuvas.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO PRÊMIO BAOBÁ PARA PRESERVAÇÃO DA ANCESTRALIDADE AFRICANA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (10/03), a criação do Prêmio Baobá, para reconhecer a preservação da ancestralidade africana no estado. A medida foi proposta pelo deputado Átila Nunes (MDB) no Projeto de Resolução 869/21.
O Baobá é uma árvore natural do continente africano e é tida como a “árvore da vida” por muitas etnias da região, que pode atingir mais de 30 metros de altura. “As raízes do Baobá representavam os ancestrais da comunidade, os quais, como as raízes da árvore, também estavam firmes na terra e em suas origens continuavam participando da vida do grupo, auxiliando-os em importantes decisões. Um dia reencarnariam para retornarem ao seu clã. O tronco eram as crianças em crescimento, indo em direção ao ápice de suas vidas. Galhos e folhas significavam o amadurecimento, e as folhas, ao caírem, retornando ao solo para alimentar as raízes, davam continuidade ao ciclo”, explicou o autor na justificativa do projeto.
Em segunda discussão:
LEITORES PARA CONSULTA DE PREÇOS PODEM SER OBRIGATÓRIOS EM SUPERMERCADOS
Supermercados e hipermercados que utilizam produtos com código de barras serão obrigados a disponibilizar para os clientes o leitor óptico para a consulta de preços. É o que diz o projeto de lei 2.577/13, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quinta-feira (10/03). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Cartazes deverão informar a localização dos leitores. Em caso de descumprimento, os infratores poderão ser multados.
Segundo Ceciliano, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes. "Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço", defendeu.
Em primeira discussão:
PESSOAS COM SÍNDROME PÓS-COVID PODEM TER PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Pessoas que foram infectadas pelo coronavírus e possuem algum tipo de sequela decorrente da doença podem ter direito ao passe livre intermunicipal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.293/21, do deputado Jair Bittencourt (PP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10/03).
A medida altera a Lei 4.510/05, que já concede o benefício para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento acarrete risco de vida.
“Inúmeros infectados pela covid-19 ficaram com sequelas pós-doença e que demandam tratamentos médicos que, por vezes, em decorrência de danos em vários órgãos do corpo humano, necessitando de tratamento interdisciplinar que necessitará de várias idas e vindas aos estabelecimentos de saúde, onerando de sobremaneira nossa população”, comentou o autor.
PROJETO INCLUI DISFUNÇÕES LINFÁTICAS NA CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, podem ser incluídas na classificação de Pessoa com Deficiência (PDC). É o que propõe o Projeto de Lei 4.810/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira 10/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Ainclusão deverá considerar o direito a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual. Para fazer jus aos benefícios, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada atestando sua condição.
“O portador de linfedema encontra-se perfeitamente enquadrado como deficiente físico de acordo com a lei brasileira de inclusão, tendo em vista que o linfedema determina um impedimento de longo prazo por se tratar de doença de natureza física e incurável devido a disfunção do sistema linfático, comprometendo a função da região ou membro acometido. Não há um enquadramento claro destes pacientes como pessoa com deficiência, sendo cerceados da fruição de direitos, como o ingresso no mercado de trabalho, seguro social, moradia e à participação social como um todo”, justificou a parlamentar.
“PRAIA PARA TODOS”: PROGRAMA PREVÊ A INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NA AREIA
As praias do estado do Rio podem passar a contar com equipamentos que facilitem a acessibilidade de pessoas com deficiência, como rampas de acesso e cadeiras de rodas especiais para circulação na areia. É o que prevê o Projeto de Lei 4.953/21, que cria o Programa Praia para Todos e será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa, proposto pelo deputado Marcelo Dino (PSL), prevê que as esteiras para cadeira de rodas irão desde a faixa de areia até o mar e haverá rampas de acesso com corrimão de apoio e tendas para cadeirantes e familiares. O Governo do Estado também deverá destinar profissionais para auxiliar no uso dos equipamentos.
A medida será implementada a partir de convênio entre a Secretaria de Turismo, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos assim como os municípios que possuírem faixa litorânea e praias artificiais em rios e lagos.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
