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23.03.2022 - 11:27 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: UEZO É INCORPORADA À UERJ

  • Por Divulgação Uerj

A Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) será incorporada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). É o que determina a Lei 9.602/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/03). Com a medida, o orçamento previsto para 2022, de R$ 65,5 milhões, será transferido para a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

 

Caberá à Uerj a manutenção dos mesmos números de cursos de graduação e pós-graduação oferecidos atualmente pela Uezo, sem redução do número de vagas e bolsas estudantis disponibilizadas. Com a incorporação, a unidade passa a ser um campus da Uerj na Zona Oeste, com sede provisória no Sara Kubitschek até a transferência para uma a instalação definitiva no bairro de Campo Grande, Bangu ou Santa Cruz.

A norma estabelece que a Uerj está autorizada a realizar todas as ações de obtenção de recursos para implementação do Campus Uerj - Zona Oeste. A administração central da UERJ dará suporte integral à manutenção de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do novo campus, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

 

A medida prevê ainda que a Uerj deverá aprovar, em até um ano, Plano de Desenvolvimento Institucional com vigência de dez anos para a expansão do Ensino Superior na Zona Oeste, assim como o desenvolvimento de ações nas áreas de ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa e de extensão.

Transferência de servidores

 

Haverá a transferência de todo o patrimônio da Uezo, além de servidores, gratificações especiais e o acervo de dados sobre docentes, alunos e técnicos. A universidade também ficará responsável por todas as avaliações necessárias para o enquadramento dos concursados, garantindo a isonomia salarial e a evolução na carreira de acordo com os quadros atuais da Uerj - sem prejuízo de qualquer vencimento, gratificação, direito ou vantagem.

 

Os valores de cargos em comissão e funções gratificadas, além de adicionais e auxílios, serão padronizados, levando em conta sempre aqueles de maior valor - seja da Uerj ou da Uezo. Caso haja eventual redução salarial, o servidor irá receber a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), corrigida por posteriores reposições salariais. O concurso público previsto no Plano de Recuperação Fiscal, remetido à Secretaria do Tesouro Nacional, em 10 de setembro de 2021, será transferido para a Uerj.

 

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