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23.03.2022 - 18:18 Por Gustavo Natario, Juliana Mentzingen e Leon Lucius

CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS DEVERÃO SER INCLUÍDOS EM CADASTRO RESERVA

  • Por Julia Passos

Os candidatos aprovados em concurso público realizados no Estado do Rio que excederem o número de vagas podem ser convocados ao longo do prazo de validade edital. É o que propõe o Projeto de Lei 5.337/22, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (23/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A norma estabelece que os candidatos não podem ser eliminados e que deverão compor o cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. Caso seja comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os candidatos terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar nova seleção para a ocupação dos mesmos cargos.

A medida vale para os concursos em andamento e os certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Demonstrada a necessidade do órgão para que novos candidatos sejam convocados, fica a realização de novo concurso público, evitando a utilização da já escassa verba pública estadual”, justificou a autora.

 

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