ORDEM DO DIA QUARTA-FEIRA (30/03/22) - 15H
Em discussão única:
“OLHAR QUE PROTEGE”: PROJETO CRIA PREMIAÇÃO PARA ALUNOS COM PRODUÇÕES ANTI-BULLYING
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (30/03), o Projeto de Lei 1.607/19, que cria a premiação “Olhar do Colega que Protege”, para reconhecer anualmente os alunos da rede pública com produções (redação, vídeo ou música) que promovam o respeito aos Direitos Humanos e a repulsa a toda e qualquer manifestação da violência de gênero, em particular o feminicídio. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Para selecionar os premiados, a proposta prevê a criação de uma comissão com profissionais da Secretaria de Educação, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) da Alerj e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim). Eles terão 30 dias para definir os critérios de seleção e a pontuação, estruturar o sistema de divulgação do concurso nas escolas e articular a divulgação da premiação na mídia.
A premiação vai selecionar dois alunos que tiverem as melhores pontuações em cada um dos formatos. Em caso de empate, ganhará o aluno com o melhor boletim; o menor número de faltas durante o ano letivo; ou mais velho. As produções deverão se transformar em material didático.
O texto é assinado pelas deputadas Martha Rocha (PDT), Monica Francisco (PSol), Zeidan Lula (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Tia Ju (REP), Rosane Félix (PSD) e Dani Monteiro (PSol); além do ex-deputado Chicão Bulhões (Novo).
ESTADO DO RIO PODERÁ GANHAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ENDOMETRIOSE
O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose pode ser criado no Estado do Rio para promover, através do Sistema Único de Saúde (SUS), avaliações médicas periódicas com a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas de orientação, prevenção e tratamento. É o que propõe o Projeto de Lei 4.988/21, de autoria do deputados Átila Nunes (MDB) e Adriana Balthazar (Novo), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio do Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (30/03). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
São objetivos do programa: a conscientização da população sobre os riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros cirúrgicos especializados; e a capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Possibilitar a identificação precoce da doença propicia o tratamento adequado e o aumento da probabilidade e do tempo para cura, de forma a se diminuir o número de internações, cirurgias, exames e medicamentos, bem como de se reduzir a necessidade de acompanhamento psicológico para as pacientes que acabam sendo afetadas de maneira definitiva”, justificaram os autores.
CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA PODERÁ TER QUE EXIGIR DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR
O requisito de formação para os agentes de segurança socioeducativa do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) pode exigir nível superior para o desempenho do cargo. É o que prevê o Projeto de Lei 4.452/18, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC) que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (30/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a proposta, os cargos de agente de segurança socioeducativa devem passar a integrar o “Grupo Ocupacional I, Subgrupo I”, exigindo diploma de curso superior de acordo com a área para os cargos do grupo. “O objetivo é ampliar a qualificação dos agentes públicos que ficarão em contato com os adolescentes em conflito com a lei, que estejam submetidos, por força de decisão judicial, à medida privativa de liberdade ou em semiliberdade”, justificou o autor.
ESTADO DO RIO PODE DAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PERMANÊNCIA EM UNIVERSIDADES PARTICULARES
Ajuda de custo para alimentação e transporte será paga a bolsistas de universidades particulares
O Estado do Rio pode ter um programa de auxílio de até R$ 500 a alunos de universidades particulares que já recebem bolsas de estudos. O objetivo é arcar com custos extras, como alimentação e transporte. A medida é proposta no Projeto de Lei 5.115/21, do deputado Ronaldo Anquieta (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (30/03). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
As bolsas serão concedidas a alunos com renda familiar bruta de até seis salários mínimos. Para ganhar R$ 500, a renda familiar deverá ser de até três salários e o aluno deverá manter um índice de desempenho maior que 80%. O valor da bolsa vai reduzindo de acordo com o índice de desempenho, chegando a R$ 300 no caso dos alunos que se mantiverem na média da instituição. Em troca, os estudantes deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados pela administração do programa, com carga horária compatível com as do curso - além de projetos de pesquisa.
Segundo o autor, o objetivo da medida é reduzir os índices de evasão. “Segundo o Censo da Educação Superior de 2019 (Inep) o Estado do Rio de Janeiro conta atualmente com 533.820 alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas, dessa forma, faz-se fundamental a articulação de ações assistenciais para o acesso, permanência e a conclusão de curso por parte dos estudantes hipossuficientes, na perspectiva de inclusão social, de melhoria do desempenho acadêmico e de qualidade de vida”, justificou o autor.
Beneficiários
Além de residirem no estado do Rio e se encaixarem nos critérios de renda familiar, os interessados deverão estar devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, não ser formado em outra graduação ou estar matriculado em outro curso. Eles não poderão estar matriculados em cursos semipresenciais ou virtuais.
Eles também não poderão ser reprovados em mais de uma disciplina por semestre e não poderão abandonar o curso ou até mesmo trancar disciplinas. Os beneficiários também não poderão receber qualquer tipo de auxílio para custeio da graduação e não devem ter histórico de desligamento em qualquer outro programa de bolsa universitária, seja por fraude ou descumprimento do regulamento.
Para fazer a análise dos pedidos, o projeto propõe a criação da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, com representantes das secretarias de Estado e da Faetec. Os membros teriam mandato de dois anos e seriam indicados pelo governador do Estado.
Número de bolsas
O projeto deixa pré-estabelecido o número de bolsas a ser concedido em cada município do estado, de acordo com o índice populacional. Somente para a capital e municípios da região metropolitana, são previstas mais de 2 mil bolsas.Veja a relação completa do número de bolsas por município no anexo do projeto de lei.
Em segunda discussão:
PROJETO ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS CULTURAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (30/03), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.785/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que cria procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, poderão ser realizados sorteios públicos periódicos dos projetos culturais financiados para avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil, com seleção de quantidade não inferior a 5% do número total de projetos culturais na fase da prestação de contas. A análise de cumprimento do objeto deverá ser realizada pelo Poder Executivo em todos os projetos culturais financiados com recursos públicos de fomento direto e/ou indireto.
No caso de suspeita de irregularidade, os projetos culturais, a qualquer momento deverão ser submetidos a avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil. Além disso, os documentos fiscais deverão ser mantidos em arquivo no local em que foram contabilizados para eventual inspeção dos órgãos de controle da administração pública pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da prestação de contas final do projeto.
“A proposta busca atuar com impessoalidade, publicidade e eficiência, onde o cumprimento do objeto a ser entregue é a finalidade, e possibilitando etapa de prestação de contas de processos que otimizem recursos, sendo ainda mais, ágeis e transparentes”, justificou o autor.
Em primeira discussão:
ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À DOENÇA DE VITILIGO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (30/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.561/18, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que cria o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo no Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta prevê a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, intensificando a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população. Além disso, o Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
“O objetivo é possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente e priorizando a saúde preventiva da população fluminense”, justificaram os autores.
CONDOMÍNIOS PODEM SER OBRIGADOS A ESTIMULAR DENÚNCIA CONTRA VIOLÊNCIA INFANTIL
Os condomínios residenciais e comerciais podem ser obrigados a manter cartazes estimulando a denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que prevê o Projeto de Lei 4.635/21, da deputada Tia Ju (Republicanos), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (30/03). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Caso o síndico ou o representante do condomínio receba esse tipo de denúncia, ele pode ser obrigado a repassá-la aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação de advertência, seguida de multa de 500 UFIR-RJ caso a medida continue a ser descumprida. A multa será revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).
“Crimes de violência ou negligência cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem, em sua maioria, entre quatro paredes, muitas vezes dentro da própria casa. Daí a importância de vizinhos, visitantes e funcionários dos condomínios e blocos residenciais denunciarem toda e qualquer situação que vitime crianças e adolescentes com maus tratos, violência física e psicológica, abuso sexual”, justificou a autora.
Os cartazes deverão ser expostos em áreas comuns e de circulação com o seguinte texto:
DENUNCIAR É PROTEGER!
Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes
Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177
Disque 100 – 24 horas por dia
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) - Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-9869
Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/
POLÍTICA DE DADOS ABERTOS PODE SER INSTITUÍDO NOS ÓRGÃOS DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (30/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.503/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que cria a Política de Dados Abertos, para dar mais transparência aos dados da Administração Pública do Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta no âmbito do Estado do Rio; a autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Rio; prestadores de serviços públicos dos entes federativos no âmbito do Estado do Rio a qualquer título; contratados e conveniados pelos Poderes Públicos do Estado do Rio, sob qualquer regime, que, pela natureza dos serviços prestados ou produtos gerados produzam, coletem ou custodiem dados em nome ou para a Administração Pública, independentemente de previsão contratual; e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
Segundo o texto, considera-se dado público qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito ou esteja sob sigilo em decorrência de legislação específica. Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos, com a respectiva divulgação em seus sites oficiais da internet.
“Este projeto de lei tem por objetivo trazer um novo marco legal para ampliar e dar diretrizes à transparência no Estado do Rio. A política de dados abertos está intimamente ligada com o dever de transparência da Administração Pública em todas as suas esferas”, justificou o autor.
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