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05.04.2022 - 12:50 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA PODEM TER REAJUSTE NO VALE TRANSPORTE

  • Por Divulgação PMERJ

Agentes da área de segurança pública estadual podem ter aumento nos valores do vale transporte e do vale alimentação. É o que determina a Lei 9.625/22, de autoria original do deputado Márcio Gualberto (PL),que autoriza o Executivo a fazer o reajuste. A medida foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).

 

O auxílio alimentação desses profissionais poderá ser de R$ 60 por dia trabalhado. Já o auxílio transporte poderá ser de R$ 600 por mês. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder o direito de receber os valores de alimentação mensalmente, mesmo em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza.

 

Os benefícios não terão descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária ou de qualquer outro do tipo, sendo computado para cálculo de 13º salário - mas sem integrar a base de cálculo da margem consignável. A norma precisa da regulamentação do Executivo.

 

A lei é de coautoria dos seguintes parlamentares: Alana Passos (União), Anderson Moraes (PL), Charles Batista (PL), Coronel Salema (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Filippe Poubel (PL), Marcelo Dino (União), Martha Rocha (PDT), Renato Zaca (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Rosenverg Reis (MDB).

 

 

Agentes da área de segurança pública estadual podem ter aumento nos valores do vale transporte e do vale alimentação. É o que determina a Lei 9.625/22, de autoria original do deputado Márcio Gualberto (PL),que autoriza o Executivo a fazer o reajuste. A medida foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).

 

O auxílio alimentação desses profissionais poderá ser de R$ 60 por dia trabalhado. Já o auxílio transporte poderá ser de R$ 600 por mês. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder o direito de receber os valores de alimentação mensalmente, mesmo em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza.

 

Os benefícios não terão descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária ou de qualquer outro do tipo, sendo computado para cálculo de 13º salário - mas sem integrar a base de cálculo da margem consignável. A norma precisa da regulamentação do Executivo.

 

A lei é de coautoria dos seguintes parlamentares: Alana Passos (União), Anderson Moraes (PL), Charles Batista (PL), Coronel Salema (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Filippe Poubel (PL), Marcelo Dino (União), Martha Rocha (PDT), Renato Zaca (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Rosenverg Reis (MDB).

 

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