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05.04.2022 - 13:31 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: APROVADAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRAS DE FUNCIONÁRIOS DO RIOPREVIDÊNCIA

  • Por Divulgação Rioprevidência

 

A Lei Complementar 132/09, de autoria do Poder Executivo, que faz alterações no esquema de progressões e gratificações de carreira previstas no Plano de Cargos e Salários do Rioprevidência (Rioprev), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/04).

 

A proposta aumenta o valor dos vencimentos-base desses funcionários Eles passam de 4.879,96 a 9.326,73 para R$ 6.409,94 a R$ 15.054,20. A norma altera a Lei Complementar 132/09, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários do Rioprevidência. A medida vale para os servidores lotados nos cargos de Assistente em Previdência Social e Especialista em Previdência Social. Com a medida, os especialistas serão equiparados aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; de Especialista em Finanças Públicas; e de Especialista em Gestão de Saúde.

 

Com a alteração, as progressões entre as classes serão mais simples - com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.

 

A medida foi originalmente proposta pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No entanto, o projeto aprovado pelo Parlamento fluminense foi vetado pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa, e enviou mensagem sobre o tema para ser apreciada pelos parlamentares.

 

Gratificações

 

As normas para Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) também foram alteradas. Ela passará a ser de 30% a 50% com base no desempenho individual do servidor. Atualmente é de 40%. Os cálculos seriam realizados a partir do vencimento-base e não mais nos valores máximos de gratificação definidos em lei.

 

A medida também altera as normas para o adicional de qualificação, definindo um extra de 15% do vencimento-base para especialização lato sensu; em pós-graduação, 25% do vencimento-base para especialização stricto sensu, em mestrado; e 40% do vencimento-base para especialização stricto sensu, em doutorado. Atualmente, este adicional é fixado pela Lei Complementar 132/19, indo de R$ 244, no caso de especialização para a classe A, até R$ 1.865,34, no caso de doutorado para a classe especial.

 

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